Lei Complementar nº 177, de 19 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

177

2014

19 de Dezembro de 2014

DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA, ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL (ACFOR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 26 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2022
Dispõe sobre a competência, estrutura e organização da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR) e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      A Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR), criada pela Lei n. 8.869, de 19 de julho de 2004, com as alterações da Lei n. 9.500, de 25 de setembro de 2009, tem sua competência, estrutura e organização disciplinados na forma desta Lei Complementar.
        CAPÍTULO I
        DAS COMPETÊNCIAS
          Art. 2º. 
          A Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR), autarquia municipal de direito público interno, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro no Município de Fortaleza, vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM), tem as seguintes atribuições:
            I – 
            regular e fiscalizar a prestação dos serviços públicos de saneamento ambiental, analisar e homologar as tarifas propostas pela concessionária, respeitando a modicidade das tarifas e a capacidade econômica dos usuários;
              II – 
              regular tecnicamente e controlar os padrões de qualidade, fazendo cumprir os critérios tecnológicos e normas qualitativas, conforme estabelecido em lei ou pelos órgãos competentes, de forma a garantir a continuidade, segurança e confiabilidade na prestação dos serviços públicos definidos nesta Lei;
                III – 
                atender ao usuário, compreendendo o recebimento, processamento e provimento de reclamações relacionadas com a prestação de serviços públicos de saneamento ambiental;
                  IV – 
                  apoiar técnica, logística e financeiramente ações de qualificação e melhoria das atribuições de fiscalização do Município de Fortaleza;
                    V – 
                    zelar pelo fiel cumprimento da legislação, dos contratos de concessão e dos termos de permissão e autorização de serviços públicos sob a sua competência regulatória, podendo, para tanto, determinar diligências, junto ao poder concedente e às entidades reguladas;
                      VI – 
                      implementar as diretrizes estabelecidas pelo poder concedente em relação à concessão, à permissão e à autorização de serviços sujeitos à sua competência;
                        VII – 
                        dirimir, em âmbito administrativo, conflitos entre o poder concedente, entidades reguladas e usuários;
                          VIII – 
                          fiscalizar diretamente os aspectos técnicos, econômicos, contábeis, financeiros, operacionais e jurídicos dos contratos de concessão e dos termos de permissão e de autorização de serviços públicos, aplicando, se for o caso, diretamente as sanções cabíveis, entre as quais, advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações, intervenção administrativa e extinção da concessão, permissão ou autorização;
                            IX – 
                            incentivar a competitividade nos diversos setores sujeitos à sua regulação;
                              X – 
                              prestar consultoria técnica relativamente aos contratos de concessão e aos termos de permissão e autorização mediante solicitação do poder concedente;
                                XI – 
                                contratar ou firmar convênio, com a administração pública direta ou indireta ou entidades privadas, tendo como objeto serviços técnicos, vistorias, estudos, consultorias, normatização, auditorias, entre outras atividades;
                                  XII – 
                                  fixar critérios para a definição, estabelecimento, ajuste, revisão e aprovação de tarifas dos serviços públicos delegados, em consonância com as normas legais e as pactuadas no contrato ou termo de delegação;
                                    XIII – 
                                    elaborar o seu regimento interno, estabelecendo procedimentos para a realização de audiências públicas, encaminhamento de reclamações, emissão de decisões administrativas e respectivos procedimentos recursais;
                                      XIV – 
                                      assegurar o cumprimento de suas decisões administrativas, inclusive mediante a imposição de penalidades aplicáveis às entidades reguladas, conforme previsão legal ou estabelecida no contrato ou termo de delegação;
                                        XV – 
                                        dar publicidade às suas decisões;
                                          XVI – 
                                          expedir resoluções e instruções nos limites de sua competência, inclusive fixando prazos para cumprimento de obrigações por parte das entidades reguladas: concessionárias, permissionárias e autorizadas;
                                            XVII – 
                                            atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários, reprimindo infrações, compondo e arbitrando conflitos de interesses, e promovendo a coordenação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
                                              XVIII – 
                                              desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
                                                CAPÍTULO II
                                                DA ESTRUTURA
                                                  Art. 3º. 
                                                  A estrutura interna do Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR) é a seguinte:
                                                    I – 
                                                    Direção Superior:
                                                      1 
                                                      Superintendência;
                                                        2 
                                                        Superintendência Adjunta;
                                                          II – 
                                                          Órgãos de Assessoramento:
                                                            1 
                                                            Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
                                                              2 
                                                              Procuradoria Jurídica;
                                                                3 
                                                                Ouvidoria;
                                                                  III – 
                                                                  Órgãos de Execução Programática:
                                                                    1 
                                                                    Diretoria Especial de Resíduos Sólidos;
                                                                      1.1 
                                                                      Gerência de Regulação;
                                                                        1.2 
                                                                        Gerência de Planejamento e Normatização;
                                                                          2 
                                                                          Diretoria Especial de Saneamento;
                                                                            2.1 
                                                                            Gerência de Regulação;
                                                                              2.2 
                                                                              Gerência de Planejamento e Normatização.
                                                                                IV – 
                                                                                Órgãos de Execução Instrumental:
                                                                                  1 
                                                                                  Diretoria Administrativo-Financeira;
                                                                                    1.1 
                                                                                    Gerência Administrativa e de Gestão de Pessoas;
                                                                                      1.2 
                                                                                      Gerência Financeira;
                                                                                        1.3 
                                                                                        Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação.
                                                                                          Parágrafo único 
                                                                                          O Regimento Interno da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR) será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei Complementar e, sem prejuízo do nela disposto, estabelecerá as competências das unidades de que trata este artigo.
                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                              Art. 4º. 
                                                                                              Os cargos de provimento em comissão da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR) são os relacionados no Anexo Único desta Lei, nos quantitativos e simbologias ali previstas.
                                                                                                Art. 5º. 
                                                                                                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                  Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 19 de dezembro de 2014.
                                                                                                  ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                                                                                                  Prefeito Municipal de Fortaleza

                                                                                                    ANEXO ÚNICO,

                                                                                                    A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. /2014

                                                                                                    ESTRUTURA

                                                                                                    CARGOS

                                                                                                    SIMBOLO

                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                    Superintendência

                                                                                                    Superintendente

                                                                                                    S-2

                                                                                                    1

                                                                                                    Assistente Técnico-Administrativo I

                                                                                                    DNS-3

                                                                                                    1

                                                                                                    Superintendência Adjunta

                                                                                                    Superintendente Adjunto

                                                                                                    DG-1

                                                                                                    1

                                                                                                    Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

                                                                                                    Coordenador

                                                                                                    DNS-1

                                                                                                    1

                                                                                                    Procuradoria Jurídica

                                                                                                    Procurador Jurídico

                                                                                                    DNS-1

                                                                                                    1

                                                                                                    Ouvidoria

                                                                                                    Ouvidor

                                                                                                    DNS-1

                                                                                                    1

                                                                                                    Diretoria Especial de Resíduos Sólidos

                                                                                                    Diretor Especial

                                                                                                    DG-1

                                                                                                    1

                                                                                                    Gerência de Regulação

                                                                                                    Gerente

                                                                                                    DNS-2

                                                                                                    1

                                                                                                    Gerência de Planejamento e Normatização

                                                                                                    Gerente

                                                                                                    DNS-2

                                                                                                    1

                                                                                                    Diretoria Especial de Saneamento

                                                                                                    Diretor Especial

                                                                                                    DG-1

                                                                                                    1

                                                                                                    Gerência de Regulação

                                                                                                    Gerente

                                                                                                    DNS-2

                                                                                                    1

                                                                                                    Gerência de Planejamento e Normatização

                                                                                                    Gerente

                                                                                                    DNS-2

                                                                                                    1

                                                                                                    Diretoria Administrativo-Financeira

                                                                                                    Diretor

                                                                                                    DNS-1

                                                                                                    1

                                                                                                    Articulador

                                                                                                    DNS-3

                                                                                                    1

                                                                                                    Gerência Administrativo e de Gestão de Pessoas

                                                                                                    Gerente

                                                                                                    DNS-2

                                                                                                    1

                                                                                                    Assistente Técnico-Administrativo II

                                                                                                    DAS-1

                                                                                                    1

                                                                                                    Gerência Financeira

                                                                                                    Gerente

                                                                                                    DNS-2

                                                                                                    1

                                                                                                    Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação

                                                                                                    Gerente

                                                                                                    DNS-2

                                                                                                    1

                                                                                                    TOTAL

                                                                                                    18

                                                                                                      ANEXO ÚNICO

                                                                                                       

                                                                                                      ESTRUTURA

                                                                                                      CARGO

                                                                                                      SIMBOLOGIA

                                                                                                      QUANT

                                                                                                      1. DIRETORIA EXECUTIVA

                                                                                                      Diretor-Executivo

                                                                                                      DNS-1

                                                                                                      1

                                                                                                      Articulador

                                                                                                      DNS-3

                                                                                                      1

                                                                                                      2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

                                                                                                      Coordenador

                                                                                                      DNS-1

                                                                                                      1

                                                                                                      3. PROCURADORIA JURÍDICA

                                                                                                      Procurador Jurídico

                                                                                                      DNS-1

                                                                                                      1

                                                                                                      4. OUVIDORIA

                                                                                                      Ouvidor

                                                                                                      DNS-1

                                                                                                      1

                                                                                                      5.DIRETORIA DE SANEAMENTO

                                                                                                      Diretor

                                                                                                      DNS-1

                                                                                                      1

                                                                                                      5.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E NORMATIZAÇÃO

                                                                                                      Gerente

                                                                                                      DNS-2

                                                                                                      1

                                                                                                      5.2 GERÊNCIA DE REGULAÇÃO

                                                                                                      Gerente

                                                                                                      DNS-2

                                                                                                      1

                                                                                                      6.DIRETORIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

                                                                                                      Diretor

                                                                                                      DNS-1

                                                                                                      1

                                                                                                      6.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E NORMATIZAÇÃO

                                                                                                      Gerente

                                                                                                      DNS-2

                                                                                                      1

                                                                                                      6.2 GERÊNCIA DE REGULAÇÃO

                                                                                                      Gerente

                                                                                                      DNS-2

                                                                                                      1

                                                                                                      7. DIRETORIA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA

                                                                                                      Diretor

                                                                                                      DNS-1

                                                                                                      1

                                                                                                      7.1 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO DE PESSOAS

                                                                                                      Gerente

                                                                                                      DNS-2

                                                                                                      1

                                                                                                      Assistente Técnico Administrativo II

                                                                                                      DAS-1

                                                                                                      1

                                                                                                      7.2 GERÊNCIA FINANCEIRA

                                                                                                      Gerente

                                                                                                      DNS-2

                                                                                                      1

                                                                                                      Assistente Técnico Administrativo II

                                                                                                      DAS-1

                                                                                                      1

                                                                                                      7.3 GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

                                                                                                      Gerente

                                                                                                      DNS-2

                                                                                                      1

                                                                                                      TOTAL

                                                                                                      17

                                                                                                       

                                                                                                      Alteração feita pelo Anexo Único - Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2022.