Lei Ordinária nº 10.280, de 19 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10280

2014

19 de Dezembro de 2014

ALTERA A LEI N. 7.909, DE 17 DE JUNHO DE 1996, QUE DISCIPLINA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (FUNDURB).

a A
Altera a Lei n. 7.909, de 17 de junho de 1996, que disciplina o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei n. 7.909, de 17 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Constituem receitas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB):
        I  –  valores em dinheiro correspondentes à outorga onerosa do direito de construir acima do índice de aproveitamento máximo da respectiva zona;
        II  –  valores em dinheiro correspondentes à venda de títulos consistentes em certificados de potencial adicional de construção (CEPACs) oriundos de operações urbanas consorciadas;
        III  –  taxas relacionadas à expedição de licenças urbanísticas, tais como alvará de construção, alvará de funcionamento, "habite-se", licença para demolição;
        IV  –  60% (sessenta por cento) da receita proveniente da aplicação de multas decorrentes de infrações à legislação urbanística arrecadadas através da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS);
        V  –  receita proveniente da aplicação de multas decorrentes de infrações à legislação urbanística arrecadadas através do Município de Fortaleza;
        VI  –  valores em dinheiro resultantes da venda, pelo Município, de áreas remanescentes de desapropriação efetuada para a realização de operações urbanas consorciadas;
        VII  –  rendas provenientes de aplicações de seus próprios recursos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 19 de Dezembro de 2014.

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza