Lei Ordinária nº 10.276, de 19 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10276

2014

19 de Dezembro de 2014

ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 9.263/2007, QUE APROVA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) DOS SERVIDORES DO AMBIENTE DE ESPECIALIDADE SAÚDE/INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, NA FORMA QUE INDICA.

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Altera a Lei Municipal n. 9.263/2007, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores do ambiente de especialidade Saúde/Instituto Dr. José Frota, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 10 da Lei Municipal n. 9.263, de 11 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:
        § 5º   Para fins de cumprimento da jornada de trabalho, serão computadas em dobro as horas trabalhadas em regime de plantão durante os finais de semana, assim entendido, o período compreendido entre as 7h (sete horas) do sábado às 7h (sete horas) da segunda-feira, pelos servidores integrantes do Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde.
        § 6º   As horas trabalhadas durante os finais de semana em cumprimento à jornada de trabalho suplementada não serão computadas de forma dobrada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 19 de Dezembro de 2014.

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza