Lei Ordinária nº 10.274, de 19 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10274

2014

19 de Dezembro de 2014

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ADICIONAL DE PLANTÃO EXTRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 1 de Abril de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 10.332, de 01 de abril de 2015
Dispõe sobre a criação do Adicional de Plantão Extra e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Adicional de Plantão Extra para os servidores médicos da Administração Direta e Indireta, para os servidores do Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde do Instituto Dr. José Frota e para todos os profissionais da saúde da Administração Direta que atuem na atividade fim.
        § 1º 
        Conceder-se-á Adicional de Plantão Extra ao servidor que laborar em regime de plantão, sempre que, por força da necessidade do serviço, devidamente justificada, o excesso de jornada não puder ser compensado com a concessão de folga compensatória.
          § 2º 
          Cada plantão extra equivale a uma carga horária de trabalho de 12 (doze) horas ou de 24 (vinte e quatro) horas, conforme o caso, além da carga horária semanal de trabalho normal realizada pelo servidor.
            § 3º 
            Para o fim de recebimento do adicional criado por esta Lei, somente poderão ser considerados serviços realizados em regime de Plantão Extra aqueles feitos além da carga horária normal de trabalho realizada pelo servidor.
              Art. 2º. 
              Os valores pagos por Adicional de Plantão Extra durante a semana, nos finais de semana e feriados são os constantes do Anexo I para os profissionais da saúde do Instituto Dr. José Frota, estabelecidos em função da natureza do serviço realizado.
                Art. 3º. 
                Os valores pagos por Adicional de Plantão Extra durante a semana, nos finais de semana e feriados são os constantes do Anexo II para os profissionais da saúde da Administração Direta, estabelecidos em função da natureza do serviço realizado.
                  Art. 4º. 
                  Para os fins desta Lei, considera-se:
                    I – 
                    Plantão Extra, durante a semana: aqueles compreendidos entre 7h da segunda-feira e 7h do sábado: no período diurno (7h às 19h) e no período noturno (19h às 7h);
                      II – 
                      Plantão Extra, nos finais de semana: aqueles compreendidos entre 7h do sábado e 7h da segunda-feira;
                        III – 
                        Plantão Extra, nos feriados: aqueles compreendidos entre 7h do dia designado como feriado e 7h do dia subsequente.
                          Art. 5º. 
                          O disposto nesta Lei se aplica aos servidores contratados sob o regime de contratação temporária de excepcional interesse público, que atuem na atividade fim das unidades que compõem o sistema de saúde do Município e do Instituto Dr. José Frota.
                            Art. 6º. 
                            Fica vedado o pagamento do Adicional de Plantão Extra:
                              I – 
                              a servidor inativo;
                                II – 
                                durante afastamentos, licenças, férias ou qualquer período em que não haja efetiva prestação de serviço.
                                  Art. 7º. 
                                  O valor do Adicional de Plantão Extra não é computado para a concessão de nenhuma outra vantagem remuneratória, inclusive gratificação natalina (décimo terceiro salário), não podendo servir de base de cálculo para fins previdenciários e não podendo ser incorporada para nenhum fim.
                                    Parágrafo único  
                                    Sobre o adicional de plantão extra não incidirá o desconto IPM – Saúde de que trata a Lei n. 8.409/99, com suas alterações posteriores
                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.332, de 01 de abril de 2015.
                                      Art. 8º. 
                                      Os valores previstos nos Anexos I e II desta Lei serão corrigidos na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste geral concedido aos servidores do Município de Fortaleza.
                                        Art. 9º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 19 de Dezembro de 2014.

                                           

                                           

                                          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                                          Prefeito Municipal de Fortaleza

                                            ANEXO I,

                                             

                                            A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI N. 10274/2014

                                             

                                             

                                            PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA

                                            CARGO/FUNÇÃO

                                            VALOR DA HORA DO PLANTÃO EXTRA-SEMANA DIURNO

                                            VALOR DA HORA DO PLANTÃO EXTRA – SAMANA NOTURNO, FINAL DE SEMANA E FERIADOS

                                            ASSISTENTE SOCIAL

                                            24,06

                                            26,75

                                            CIRURGIÃO-DENTISTA

                                            24,06

                                            26,7S

                                            ENFERMEIRO

                                            24,06

                                            26,75

                                            FARMACÊUTICO

                                            24,06

                                            26,75

                                            FISIOTERAPEUTA

                                            24,06

                                            26,75

                                            FONOAUDIÓLOGO

                                            24,06

                                            26,75

                                            MÉDICO

                                            83,33

                                            100,00

                                            NUTRICIONISTA

                                            24,06

                                            26,75

                                            PSICÓLOGO

                                            24,06

                                            26,75

                                            TERAPEUTA OCUPACIONAL

                                            24,06

                                            26,75

                                            TÉCNICO DE RADIOLOGIA

                                            10,00

                                            10,00

                                            TÉCNICO DE ENFERMAGEM

                                            10,00

                                            10,00

                                            TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

                                            10,00

                                            10,00

                                            TÉCNICO DE LAB. ANAL. CLÍNICAS

                                            10,00

                                            10,00

                                            TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

                                            10,00

                                            10,00

                                            AUXILIAR DE LAB. ANAL. CLÍNICAS

                                            10,00

                                            10,00

                                            AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                                            10,00

                                            10,00

                                            AUXILIAR DE RADIOLOGIA

                                            10,00

                                            10,00

                                            ATENDENTE DE SERVIÇOS SAÚDE

                                            10,00

                                            10,00

                                            AUXILIAR DE SERVIÇOS SAÚDE

                                            10,00

                                            10,00

                                             

                                              ANEXO II,

                                               

                                              A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI N. 10274/2014

                                               

                                               

                                              PROFISSIONAIS DA SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                                              CARGO/FUNÇÃO

                                              VALOR DA HORA DO PLANTÃO EXTRA –SEMANA DIURNO

                                              VALOR DA HORA DO PLANTÃO EXTRA – SAMANA NOTURNO, FINAL DE SEMANA E FERIADOS

                                              ASSISTENTE SOCIAL

                                              24,06

                                              26,75

                                              CIRURGIÃO-DENTISTA

                                              24,06

                                              26,75

                                              ENFERMEIRO

                                              24,06

                                              26,75

                                              FARMACÊUTICO

                                              24,06

                                              26,75

                                              FISIOTERAPEUTA

                                              24,06

                                              26,75

                                              FONOAUDIÓLOGO

                                              24,06

                                              26,75

                                              MÉDICO

                                              83,33

                                              100,00

                                              NUTRICIONISTA

                                              24,06

                                              26,75

                                              PSICÓLOGO

                                              24,06

                                              26,75

                                              TERAPEUTA OCUPACIONAL

                                              24,06

                                              26,75

                                              TÉCNICO DE RADIOLOGIA

                                              10,00

                                              10,00

                                              TÉCNICO DE ENFERMAGEM

                                              10,00

                                              10,00

                                              TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

                                              10,00

                                              10,00

                                              TÉCNICO DE LAB. ANAL. CLÍNICAS

                                              10,00

                                              10,00

                                              TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

                                              10,00

                                              10,00

                                              AUXILIAR DE LAB. ANAL. CLÍNICAS

                                              10,00

                                              10,00

                                              AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                                              10,00

                                              10,00

                                              AUXILIAR DE RADIOLOGIA

                                              10,00

                                              10,00

                                              ATENDENTE DE SERVIÇOS SAÚDE

                                              10,00

                                              10,00

                                              AUXILIAR DE SERVIÇOS SAÚDE

                                              10,00

                                              10,00