Lei Complementar nº 164, de 13 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

164

2014

13 de Junho de 2014

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 0023/05, QUE INSTITUI PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO A GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA (GEFAT).

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Altera a Lei Complementar n. 0023/05, que institui para os servidores da Secretaria de Finanças do Município a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação Tributária (GEFAT).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 6º da Lei Complementar n. 0023, de 05 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 6º.   A Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação Tributária (GEFAT) será incorporada aos proventos de aposentadoria e às pensões, na proporcionalidade do tempo de contribuição previdenciária.
        § 1º   Aos servidores beneficiados pelo caput deste artigo fica garantida, para fins de aposentadoria e pensão, caso esta regra lhe seja mais favorável, e observadas as regras de aposentadoria a que o servidor se submete, a incorporação da GEFAT na seguinte proporção:
        V  –  90% (noventa por cento) do valor máximo da GEFAT do cargo no momento da concessão do benefício, desde que o período de efetiva contribuição sobre a gratificação seja igual ou superior a 108 (cento e oito) meses ininterruptos ou 132 (cento e trinta e dois) meses intercalados;
        VI  –  100% (cem por cento) do valor máximo da GEFAT do cargo no momento da concessão do benefício, desde que o período de efetiva contribuição sobre a gratificação seja igual ou superior a 120 (cento e vinte) meses ininterruptos ou 144 (cento e quarenta e quatro) meses intercalados.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 13 de junho de 2014.


          ROBERTO CLAÚDIO RODRIGUES BEZERRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza