Lei Complementar nº 156, de 13 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 10 de julho de 2007
Art. 1º.
Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Inspetor no Quadro de Pessoal – Parte Permanente – da Guarda Municipal e Defesa Civil de
Fortaleza, instituídos pela Lei Complementar n° 0038, de 10 de julho de 2007.
Art. 2º.
Os cargos criados por esta Lei Complementar
são destinados à promoção dos servidores que preencheram os requisitos necessários à promoção por capacitação, estabelecidos na
Lei Complementar n° 0038, de 10 de julho de 2007, no mês de dezembro de 2012.
Art. 3º.
O art. 14 da Lei Complementar n° 0038, de
10 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
existência de cargos vagos nas classes subsequentes, observada, como critério de desempate, a antiguidade no cargo (no cargo de guarda
quando a promoção se der para o cargo de Subinspetor, no cargo de Subinspetor quando a promoção se der para o cargo de
Inspetor).
Art. 4º.
A promoção por capacitação decorrente da criação dos cargos de que trata esta Lei Complementar se dará por
retificação da promoção ocorrida no mês de dezembro de 2012, contudo, com efeitos financeiros a partir de primeiro de janeiro de
2014.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Guarda
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.