Lei Complementar nº 156, de 13 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

156

2013

13 de Dezembro de 2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 0038/2007, QUE APROVA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a Lei Complementar n° 0038/07, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Inspetor no Quadro de Pessoal – Parte Permanente – da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, instituídos pela Lei Complementar n° 0038, de 10 de julho de 2007.
        Art. 2º. 
        Os cargos criados por esta Lei Complementar são destinados à promoção dos servidores que preencheram os requisitos necessários à promoção por capacitação, estabelecidos na Lei Complementar n° 0038, de 10 de julho de 2007, no mês de dezembro de 2012.
          Art. 3º. 
          O art. 14 da Lei Complementar n° 0038, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
            II  –  existência de cargos vagos nas classes subsequentes, observada, como critério de desempate, a antiguidade no cargo (no cargo de guarda quando a promoção se der para o cargo de Subinspetor, no cargo de Subinspetor quando a promoção se der para o cargo de Inspetor).
            Art. 4º. 
            A promoção por capacitação decorrente da criação dos cargos de que trata esta Lei Complementar se dará por retificação da promoção ocorrida no mês de dezembro de 2012, contudo, com efeitos financeiros a partir de primeiro de janeiro de 2014.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, suplementadas se necessário.
                Art. 6º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 13 de dezembro de 2013.

                  Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

                  PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.