Lei Ordinária nº 9.406, de 18 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9406

2008

18 de Julho de 2008

MODIFICA A LEI Nº 8.704, DE 13 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Modifica a Lei n. 8.704, de 13 de maio de 2003, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 1º da Lei n. 8.704, de 13 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A qualificação da entidade como Organização Social será feita por decreto do chefe do Poder Executivo, precedida de análise e aprovação da Comissão Municipal de Publicização.
        Art. 2º. 
        O inciso V e o § 1º do art. 20 da Lei n. 8.704, de 13 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
          V  –  3 (três) representantes do Poder Legislativo Municipal.
          § 1º   Os membros referidos nos incisos I a IV são natos e os referidos no inciso V serão designados pelo chefe do Poder Executivo Municipal, mediante indicação do presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, para um mandato de até 2 (dois) anos, coincidente com o respectivo mandato eletivo, permitida uma recondução.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 18 de Julho de 2008.

             

             

            LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

            Prefeita Municipal de Fortaleza