Lei Complementar nº 3, de 03 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3

1990

3 de Dezembro de 1990

REGULAMENTA O INCISO X,DO ART. 86 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,QUE ESTABELECE OS CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 1998.
Dada por Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1998
Regulamenta o inciso X, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado pela Administração Pública Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A contratação de pessoal por tempo determinado da Administração Municipal far-se-á nos termos desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        A contratação restringir-se-á a atender os casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, consideradas, nesta hipótese, as situações de:
          a) 
          emergências, caracterizada a urgência do atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, bens ou equipamentos;
            b) 
            greve, pertubações e calamidade pública.
              Art. 3º. 
              O prazo máximo de contratação por tempo determinado será de 06 (seis) meses, findo o qual não poderá haver prorrogação, em nenhuma hipótese.
                Art. 4º. 
                Os contratos abrangidos pelas disposições contidas nesta Lei Complementar, observarão as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1990.


                  Juraci Vieira Magalhães
                  Prefeito Municipal