Lei Ordinária nº 6.562, de 29 de novembro de 1989
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.916, de 12 de julho de 2019
Vigência a partir de 12 de Julho de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 10.916, de 12 de julho de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 10.916, de 12 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica instituído, no município de Fortaleza, o "Dia do Trabalhador Gráfico", a ser comemorado anualmente, a 07 de fevereiro.
Art. 2º.
Na data a que se refere o artigo anterior o trabalhador gráfico fica desobrigado a comparecer ao trabalho, assegurada sua remuneração integral.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.