Lei Ordinária nº 10.029, de 30 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10029

2013

30 de Abril de 2013

ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 8.704/2003, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO E A COMISSÃO MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO.

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Altera a Lei Municipal n. 8.704/2003, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, cria o Programa Municipal de Publicização e a Comissão Municipal de Publicização.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Os arts. 1º e 20 da Lei n. 8.704, de 13 de maio de 2003, passam a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   O Poder Executivo poderá, mediante decreto, qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura, ao esporte, à ação social e à saúde, atendidos os requisitos previstos nesta Lei.
        § 1º   Os convênios ou contratos de gestão vigentes quando da sanção desta Lei não ficarão prejudicados.
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        Art. 20.   A Comissão Municipal de Publicização terá a seguinte composição:
        I  –  o secretário da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
        II  –  o secretário da Secretaria de Finanças do Município;
        III  –  o procurador-geral do Município;
        IV  –  o secretário da secretaria da área de atividade autorizada;
        V  –  dois (2) representantes do Poder Legislativo.
        § 1º   Os membros referidos nos incisos I a IV são natos e os referidos no inciso V serão designados pelo prefeito municipal, mediante indicação do presidente da Câmara Municipal de Fortaleza para um mandato de 2 (dois) anos, devendo ser coincidente com o mandato eletivo, permitida 1 (uma) recondução.
        § 2º   A comissão de que trata este artigo será presidida pelo secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 30 de Abril de 2013.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza