Lei Ordinária nº 7.725, de 20 de junho de 1995

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

7725

Ano

1995

Data

20/06/1995

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

28/06/1995

Veículo de Publicação

10636

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPENSA A PARADA DOS ÔNIBUS URBANOS NOS PONTOS PRÉ- ESTABELECIDOS, PARA O DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, NO PERÍODO QUE INDICA.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Mobilidade Urbana

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Anexos Norma Jurídica