Lei Ordinária nº 7.725, de 20 de junho de 1995
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7725
Ano
1995
Data
20/06/1995
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/06/1995
Veículo de Publicação
10636
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPENSA A PARADA DOS ÔNIBUS URBANOS NOS PONTOS PRÉ- ESTABELECIDOS, PARA O DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, NO PERÍODO QUE INDICA.
Indexação
Observação
Assuntos
- Mobilidade Urbana
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Anexos Norma Jurídica