Lei Ordinária nº 6.788, de 19 de dezembro de 1990
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 150, de 28 de junho de 2013
Vigência a partir de 28 de Junho de 2013.
Dada por Lei Complementar nº 150, de 28 de junho de 2013
Dada por Lei Complementar nº 150, de 28 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica estabelecido a concessão de 03 dias de folga ao servidor público municipal por motivo de doação de sangue ao HEMOCE.
Parágrafo único.
O gozo da folga a que se refere ao art. 1º iniciar-se-á por ocasião da data da doação.
Art. 2º.
O HEMOCE fornecerá ao servidor comprovante que deverá ser apresentado à repartição na data de seu retorno ao trabalho.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.