Lei Ordinária nº 9.793, de 16 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9793

2011

16 de Junho de 2011

MODIFICA A LEI N. 9.583/09, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO (CAF), COM GARANTIA DA UNIÃO, PARA FINANCIAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO – PRODETUR NACIONAL FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Modifica a Lei n. 9.583/09, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, para financiamento do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei n. 9.583, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, com garantia da União, empréstimo junto à Corporação Andina de Fomento (CAF) até o limite de U$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares) dos Estados Unidos da América.
        Art. 2º. 
        O caput do art. 2º da Lei n. 9.583, de 30 de dezembro 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167 da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 16 de Junho de 2011.

             

             

            LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

            Prefeita Municipal de Fortaleza