Lei Ordinária nº 10.030, de 10 de maio de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.783, de 13 de junho de 2011
Art. 1º.
O § 1º do art. 14 da Lei Municipal n. 9.783, de 13 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O conselho mencionado no caput deste artigo será composto pelos seguintes membros:
I
–
secretário de Governo;
II
–
secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão;
III
–
procurador-geral do Município;
IV
–
presidente do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR);
V
–
titular do órgão municipal diretamente relacionado com o serviço ou atividade objeto de parceria público-privada, como membro eventual.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.