Lei Complementar nº 437, de 26 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

437

2025

26 de Setembro de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Instituto Dr. José Frota e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Ficam criados, no quadro de pessoal do Instituto Dr. José Frota (IJF), 76 (setenta e seis) cargos de provimento efetivo, distribuídos conforme previsto no Anexo Único desta Lei Complementar.
        Parágrafo único. 
        Os cargos de que trata o Anexo Único desta Lei Complementar passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores do ambiente especialidade Saúde/Instituto Dr. José Frota, instituído pela Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 2007.
          Art. 2º. 
          Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante prévia aprovação em concurso público, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei n.º 6.794, de 27 de dezembro de 1990), a fim de suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo da lotação global do quadro de pessoal, bem como a respectiva previsão orçamentária.
            Parágrafo único. 
            O provimento dos cargos a que se refere esta Lei Complementar dar-se-á sempre no padrão de vencimento inicial da carreira.
              Art. 3º. 
              Competirá ao Instituto Dr. José Frota (IJF) tomar as providências para a integração do servidor admitido, por meio de treinamento introdutório, dando-lhe conhecimento do ambiente de trabalho, dos direitos e dos deveres e das formas de promoção e progressão.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto Dr. José Frota (IJF), suplementadas se necessário.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 26 DE SETEMBRO DE 2025.

                     

                     

                    Evandro Sá Barreto Leitão

                    Prefeito Municipal de Fortaleza

                      ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE

                      A LEI COMPLEMENTAR N.º 437, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

                       

                      INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA

                      PCCS dos servidores do ambiente de especialidade Saúde/Instituto Dr. José Frota

                       

                       

                      NOMENCLATURA DO

                      CARGO

                      QUANTIDADE

                      DE CARGOS

                      CARGA HORÁRIA

                      SEMANAL

                      CARGA HORÁRIA

                      MENSAL

                      Enfermeiro

                      75

                      24 horas

                      144 horas

                      Fonoaudiólogo

                      1

                      20 horas

                      120 horas