Lei Complementar nº 427, de 12 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 394, de 08 de abril de 2024
Art. 1º.
O inciso IV do art. 6º da Lei Complementar n.º 394, de 8 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza – Lei Complementar n.º 38, de 10 de julho de 2007, sendo que, em relação à carreira de Segurança Pública, o acréscimo de mais 1 (um) nível de capacitação ocorrerá, exclusivamente, para a classe de Inspetor, sendo a Progressão por Tempo de Serviço a partir de dezembro de 2025 e a Promoção por Capacitação a partir de julho de 2026.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.