Lei Complementar nº 427, de 12 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

427

2025

12 de Maio de 2025

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0394, DE 08 ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a redação do inciso IV do art. 6º da Lei Complementar n.º 394, de 8 de abril de 2024, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O inciso IV do art. 6º da Lei Complementar n.º 394, de 8 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza – Lei Complementar n.º 38, de 10 de julho de 2007, sendo que, em relação à carreira de Segurança Pública, o acréscimo de mais 1 (um) nível de capacitação ocorrerá, exclusivamente, para a classe de Inspetor, sendo a Progressão por Tempo de Serviço a partir de dezembro de 2025 e a Promoção por Capacitação a partir de julho de 2026.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 12 DE MAIO DE 2025.

           

           

          Evandro Sá Barreto Leitão

          Prefeito Municipal de Fortaleza