Lei Complementar nº 417, de 30 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

417

2024

30 de Dezembro de 2024

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2009, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Altera a Lei Complementar n.º 62/2009, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 

      Fica alterada a Lei Complementar n.º 62/2009, transformando em Zona de Requalificação Urbana 1 – ZRU 1 a área disposta no Anexo I desta Lei Complementar, ficando excluído o zoneamento anterior.VETADO

        Parágrafo único. 

        O limite da Zona de Preservação Ambiental 1 – ZPA 1 da Lagoa da Maraponga é de 30 metros, a partir da margem superior do recurso hídrico.VETADO

          Art. 2º. 

          Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar n.º 62/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:VETADO

            ANEXO V – LIMITES DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

            SUB-

            BACIA

            RECURSO HÍDRICO

            MALHA 2016

            LEGISLAÇÃO

            PERTINENTE

            OBSERVAÇÕES

            ...

            ...

            ...

            ...

            ...

            B-3

            Lagoa da Maraponga Microbacia B- 3.4

            24-19/24-20/25-19 / 25-20 / 25-21

            Lei federal n.º 12.651/2012

            Delimitação da área de preservação correspondente a 30 metros, a partir da margem superior do recurso hídrico.

            ...

            ...

            ...

            ...

            ...

             VETADO

              Art. 3º. 

              Fica alterada a Lei Complementar n.º 62/2009, transformando em Zona de Ocupação Moderada – ZOM 1 a área destacada no Anexo II desta Lei Complementar, ficando excluído o zoneamento urbano anterior.VETADO

                Art. 4º. 

                Fica alterada a Lei Complementar n.º 62/2009, transformando em Zona de Ocupação Moderada 2 – ZOM 2 a área delimitada pelo perímetro que se inicia no ponto P1 – cruzamento da Av. Maestro Lisboa com Av. Odilon Guimarães; segue até o ponto P2 – cruzamento da Av. Maestro Lisboa com Av. Recreio; segue até o ponto P3 – encontro da Av. Recreio com Av. Professor José Arthur de Carvalho; segue até o ponto P4 – cruzamento da Av. Professor José Arthur de Carvalho com a Av. Gerardo Lima; segue, por fim, até o ponto P1; formando uma poligonal, conforme disposto no Anexo III desta Lei Complementar, ficando excluído o zoneamento urbano anterior, mantendo-se inalterado o zoneamento ambiental inserido na poligonal.VETADO

                  Art. 5º. 

                  Fica alterada a Lei Complementar n.º 62/2009, transformando em Zona de Ocupação Restrita – ZOR a área delimitada pelo perímetro que se inicia no ponto P5 – cruzamento da Av. Recreio com Rua Antônio Pompil; segue até o ponto P6 – encontro do prolongamento da Rua Antônio Pompil com a zona de proteção ambiental; segue até o ponto P7 – encontro da zona de proteção ambiental com a Rua Jatobá; segue até o ponto P8 – cruzamento da Rua Jatobá com Av. Recreio; segue, por fim, até o ponto P5; formando uma poligonal, conforme disposto no Anexo III desta Lei Complementar, ficando excluído o zoneamento anterior.VETADO

                    Art. 6º. 
                    Fica alterada a Lei Complementar n.º 62/2009, transformando em Zona de Requalificação Urbana 2 – ZRU 2 a área delimitada pelo perímetro que se inicia no ponto P1 – cruzamento da Av. Gen. Osório de Paiva com Av. José Tavares; segue até o ponto P2 – cruzamento da Av. José Tavares com a Rua Rio Verde; segue até o ponto P3 – cruzamento da Rua Luzia com Rua São Francisco; segue até o ponto P4 – cruzamento da Rua São Francisco com Av. Osório de Paiva; segue, por fim, até o ponto P1; formando uma poligonal, conforme disposto no Anexo IV desta Lei Complementar, ficando excluído o zoneamento anterior.
                      Art. 7º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei Complementar, a promover a atualização de anexos e mapas da Lei Complementar n.º 62/2009, afetados pela alteração disposta nesta Lei Complementar.
                        Art. 8º. 
                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

                           

                           

                          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                          Prefeito Municipal de Fortaleza

                            Anexo I

                            VETADO

                              Anexo II

                              VETADO

                                Anexo III

                                VETADO