Lei Complementar nº 417, de 30 de dezembro de 2024
Fica alterada a Lei Complementar n.º 62/2009, transformando em Zona de Requalificação Urbana 1 – ZRU 1 a área disposta no Anexo I desta Lei Complementar, ficando excluído o zoneamento anterior.VETADO
O limite da Zona de Preservação Ambiental 1 – ZPA 1 da Lagoa da Maraponga é de 30 metros, a partir da margem superior do recurso hídrico.VETADO
Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar n.º 62/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:VETADO
ANEXO V – LIMITES DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA | ||||
SUB- BACIA | RECURSO HÍDRICO | MALHA 2016 | LEGISLAÇÃO PERTINENTE | OBSERVAÇÕES |
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B-3 | Lagoa da Maraponga Microbacia B- 3.4 | 24-19/24-20/25-19 / 25-20 / 25-21 | Lei federal n.º 12.651/2012 | Delimitação da área de preservação correspondente a 30 metros, a partir da margem superior do recurso hídrico. |
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VETADO
Fica alterada a Lei Complementar n.º 62/2009, transformando em Zona de Ocupação Moderada – ZOM 1 a área destacada no Anexo II desta Lei Complementar, ficando excluído o zoneamento urbano anterior.VETADO
Fica alterada a Lei Complementar n.º 62/2009, transformando em Zona de Ocupação Moderada 2 – ZOM 2 a área delimitada pelo perímetro que se inicia no ponto P1 – cruzamento da Av. Maestro Lisboa com Av. Odilon Guimarães; segue até o ponto P2 – cruzamento da Av. Maestro Lisboa com Av. Recreio; segue até o ponto P3 – encontro da Av. Recreio com Av. Professor José Arthur de Carvalho; segue até o ponto P4 – cruzamento da Av. Professor José Arthur de Carvalho com a Av. Gerardo Lima; segue, por fim, até o ponto P1; formando uma poligonal, conforme disposto no Anexo III desta Lei Complementar, ficando excluído o zoneamento urbano anterior, mantendo-se inalterado o zoneamento ambiental inserido na poligonal.VETADO
Fica alterada a Lei Complementar n.º 62/2009, transformando em Zona de Ocupação Restrita – ZOR a área delimitada pelo perímetro que se inicia no ponto P5 – cruzamento da Av. Recreio com Rua Antônio Pompil; segue até o ponto P6 – encontro do prolongamento da Rua Antônio Pompil com a zona de proteção ambiental; segue até o ponto P7 – encontro da zona de proteção ambiental com a Rua Jatobá; segue até o ponto P8 – cruzamento da Rua Jatobá com Av. Recreio; segue, por fim, até o ponto P5; formando uma poligonal, conforme disposto no Anexo III desta Lei Complementar, ficando excluído o zoneamento anterior.VETADO