Lei Complementar nº 412, de 26 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

412

2024

26 de Dezembro de 2024

PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Promove alterações na Lei Complementar n.º 62, de 2 de fevereiro de 2009, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 6º DO ART. 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os Anexos 1, 2 e 3 da Lei Complementar n.º 62, de 2 de fevereiro de 2009, conforme abaixo:
        I – 
        no Anexo 1, Mapa 1 (Macrozoneamento), o quadrilátero compreendido, a área particular delimitada, na extremidade do Condomínio Varandas do Bosque, localizado às margens do Parque Linear Rachel de Queiroz, no Bairro São Gerardo, fica excluído da Macrozona de Proteção Ambiental 1 - ZPA 1 e incluído na Macrozona de Ocupação Urbana;
          II – 
          no Anexo 2, Mapa 2 (Zoneamento Ambiental), o quadrilátero de que trata o inciso I deste artigo fica excluído da Zona de Recuperação Ambiental (ZRA);
            III – 
            no Anexo 3, Mapa 3 (Zoneamento Urbano), o quadrilátero de que trata o inciso I deste artigo fica incluído na Zona de Ocupação Preferencial 1 (ZOP 1).
              Art. 2º. 
              Caberá ao órgão competente realizar a atualização dos anexos constantes na Lei Complementar n.º 62, de 2 de fevereiro de 2009, observando as alterações dispostas nesta Lei Complementar.
                Art. 3º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

                   


                  JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                  Prefeito Municipal de Fortaleza