Lei Complementar nº 412, de 26 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Ficam alterados os Anexos 1, 2 e 3 da Lei Complementar n.º 62, de 2 de fevereiro de 2009, conforme abaixo:
I –
no Anexo 1, Mapa 1 (Macrozoneamento), o quadrilátero compreendido, a área particular delimitada, na extremidade do Condomínio Varandas do Bosque, localizado às margens do Parque Linear Rachel de Queiroz, no Bairro São Gerardo, fica excluído da Macrozona de Proteção Ambiental 1 - ZPA 1 e incluído na Macrozona de Ocupação Urbana;
II –
no Anexo 2, Mapa 2 (Zoneamento Ambiental), o quadrilátero de que trata o inciso I deste artigo fica excluído da Zona de Recuperação Ambiental (ZRA);
III –
no Anexo 3, Mapa 3 (Zoneamento Urbano), o quadrilátero de que trata o inciso I deste artigo fica incluído na Zona de Ocupação Preferencial 1 (ZOP 1).
Art. 2º.
Caberá ao órgão competente realizar a atualização dos anexos constantes na Lei Complementar n.º 62, de 2 de fevereiro de 2009, observando as alterações dispostas nesta Lei Complementar.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.