Lei Complementar nº 411, de 26 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

411

2024

26 de Dezembro de 2024

PROMOVE CORREÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.

a A
Promove correções na Lei Complementar n.º 62, de 2 de fevereiro de 2009.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os Anexos 1, 2 e 3 da Lei Complementar n.º 62, de 2 de fevereiro de 2009, conforme abaixo:
        I – 
        no Anexo 1, Mapa 1 (Macrozoneamento), o quadrilátero compreendido entre a Rua Haroldo Torres, a Rua Joaquim Marques, a Rua Edgar Falcão e a Avenida Governador Parsifal Barroso fica excluído da Macrozona de Proteção Ambiental e incluído na Macrozona de Ocupação Urbana;
          II – 
          no Anexo 2, Mapa 2 (Zoneamento Ambiental), o quadrilátero de que trata o inciso I deste artigo fica excluído da Zona de Recuperação Ambiental (ZRA);
            III – 
            no Anexo 3, Mapa 3 (Zoneamento Urbano), o quadrilátero de que trata o inciso I deste artigo fica incluído na Zona de Requalificação Urbana 1 (ZRU 1).
              Art. 2º. 
              Caberá ao órgão competente realizar a atualização dos Anexos constantes Lei Complementar n.º 62, de 2 de fevereiro de 2009, observando as alterações dispostas nesta Lei Complementar.
                Art. 3º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

                   

                   

                  JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                  Prefeito Municipal de Fortaleza