Lei Complementar nº 411, de 26 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Ficam alterados os Anexos 1, 2 e 3 da Lei Complementar n.º 62, de 2 de fevereiro de 2009, conforme abaixo:
I –
no Anexo 1, Mapa 1 (Macrozoneamento), o quadrilátero compreendido entre a Rua Haroldo Torres, a Rua Joaquim Marques, a Rua Edgar Falcão e a Avenida Governador Parsifal Barroso fica excluído da Macrozona de Proteção Ambiental e incluído na Macrozona de Ocupação Urbana;
II –
no Anexo 2, Mapa 2 (Zoneamento Ambiental), o quadrilátero de que trata o inciso I deste artigo fica excluído da Zona de Recuperação Ambiental (ZRA);
III –
no Anexo 3, Mapa 3 (Zoneamento Urbano), o quadrilátero de que trata o inciso I deste artigo fica incluído na Zona de Requalificação Urbana 1 (ZRU 1).
Art. 2º.
Caberá ao órgão competente realizar a atualização dos Anexos constantes Lei Complementar n.º 62, de 2 de fevereiro de 2009, observando as alterações dispostas nesta Lei Complementar.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.