Ato da Mesa Diretora nº 15, de 25 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa Diretora

15

2024

25 de Setembro de 2024

Altera o Ato da Mesa N° 004/2022, na forma que indica.

a A
Altera o Ato da Mesa N° 004/2022, na forma que indica.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 43, inciso I, da Resolução nº 1.670/2020 (Regimento Interno);

    CONSIDERANDO a necessidade de promover ajuste pontual no Ato da Mesa N° 004/2022, para permitir que servidores de provimento efetivo e em comissão, tanto da própria Câmara, como também os da Prefeitura de Fortaleza, possam se cadastrar como instrutores, professores e conferencistas na Escola do Parlamento;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso I do art. 9º do Ato da Mesa N° 004, de 18 de maio de 2022, que passa a conter a seguinte redação:
        I  –  servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fortaleza e da Prefeitura Municipal de Fortaleza;
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 9º do Ato da Mesa N° 004, de 18 de maio de 2022, com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza deverão estar devidamente credenciados junto ao Município de Fortaleza e terem seus processos formalizados junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, contendo as documentações acerca do curso, dados do instrutor e horas-aula a serem ministradas;
          Art. 3º. 
          Fica alterado o caput do art. 16 do Ato da Mesa N° 004, de 18 de maio de 2022, que passa a conter a seguinte redação:
            Art. 16.   Os servidores da Câmara Municipal de Fortaleza e da Prefeitura Municipal de Fortaleza terão direito de perceber a Gratificação por Exercício de Magistério, de que trata o inciso VI do art. 103 da Lei Municipal Nº 6.794/1990, calculada de acordo com o valor da hora-aula, conforme estabelecido no art. 5º da Lei Complementar Nº 322, de 11 de janeiro de 2022.
            Art. 4º. 
            Fica acrescentado o §3º ao art. 16 do Ato da Mesa N° 004, de 18 de maio de 2022, com a seguinte redação:
              § 3º   No caso de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza, o pagamento ocorrerá como despesa extraorçamentária através de repasse financeiro à conta bancária da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza – SEFIN, por meio do sistema de Gestão de Recurso e Planejamento de Fortaleza – GRPFOR.
              Art. 5º. 
              Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 25 DE SETEMBRO DE 2024.

                 

                GARDEL FERREIRA ROLIM

                PRESIDENTE

                 

                PAULO VICTOR ARAÚJO MARTINS

                1º VICE-PRESIDENTE

                 

                 

                REGINA CLÁUDIA TABOSA FERREIRA GOMES

                2ª VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

                 

                BRUNO FERNANDES MOTA

                3º VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

                FÁBIO RUBENS MARQUES RAMOS

                1º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO)

                 

                 

                KÁTIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA

                2ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)

                ANA MARIA TEIXEIRA MATOS DE SOUSA

                3ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)