Lei Ordinária nº 11.455, de 22 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 11.352, de 24 de março de 2023
Art. 1º.
O caput do art. 2º da Lei n.º 11.352, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do artigo 167, todos da Constituição federal, bem como outras garantias admitidas em direito
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.