Lei Ordinária nº 11.455, de 22 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11455

2024

22 de Abril de 2024

ALTERA O ART. 2º DA LEI 11.352, DE 24 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o art. 2º da Lei n.º 11.352, de 24 de março de 2023, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 2º da Lei n.º 11.352, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do artigo 167, todos da Constituição federal, bem como outras garantias admitidas em direito
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 DE ABRIL DE 2024.

           

           JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza