Lei Ordinária nº 11.409, de 21 de novembro de 2023
Art. 1º.
O artigo 7º da Lei n.º 11.333, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I
–
até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, mediante a utilização de recursos provenientes:
a)
da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
II
–
para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
III
–
para a incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.