Lei Ordinária nº 11.409, de 21 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11409

2023

21 de Novembro de 2023

ALTERA O ART. 7º DA LEI Nº 11.333, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS MUNICIPAIS ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Altera o art. 7º da Lei n.º 11.333, de 28 de dezembro de 2022, que estima as receitas e fixa as despesas municipais alusivas ao exercício financeiro de 2023, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 7º da Lei n.º 11.333, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º.   Fica o Poder Executivo municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
        I  –  até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, mediante a utilização de recursos provenientes:
        a)   da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
        II  –  para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
        III  –  para a incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza