Lei Ordinária nº 11.333, de 28 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11333

2022

28 de Dezembro de 2022

Estima as receitas e fixa as despesas municipais alusivas ao exercício financeiro de 2023.

a A
Vigência a partir de 21 de Novembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 11.409, de 21 de novembro de 2023
Estima as receitas e fixa as despesas municipais alusivas ao exercício financeiro de 2023.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a receita do Município de Fortaleza para o exercício financeiro de 2023 no montante de R$ 10.737.091.793,00 (dez bilhões, setecentos e trinta e sete milhões, noventa e um mil e setecentos e noventa e três reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do § 5º­­­ do art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, do inciso III do art. 173 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da Lei n.º 11.275, de 8 de julho de 2022, que define as Diretrizes Orçamentárias do Município de Fortaleza para o ano de 2023:
          I – 
          o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
            II – 
            o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, os fundos e os órgãos da Administração municipal direta e indireta a ele vinculados.
              CAPÍTULO II
              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                Seção I
                Da Estimativa Da Receita
                  Art. 2º. 
                  A receita total foi estimada em R$ 10.737.091.793,00 (dez bilhões, setecentos e trinta e sete milhões, noventa e um mil e setecentos e noventa e três reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme Anexo I desta Lei.
                    Seção II
                    Da Fixação Da Despesa
                      Art. 3º. 
                      A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 10.737.091.793,00 (dez bilhões, setecentos e trinta e sete milhões, noventa e um mil e setecentos e noventa e três reais) com o seguinte desdobramento:
                        I – 
                        no Orçamento Fiscal, em R$ 6.390.578.560,00 (seis bilhões, trezentos e noventa milhões, quinhentos e setenta e oito mil e quinhentos e sessenta reais);
                          II – 
                          no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.346.513.233,00 (quatro bilhões, trezentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e treze mil e duzentos e trinta e três reais).
                            Seção III
                            Da Distribuição Da Despesa Por Unidade Orçamentária
                              Art. 4º. 
                              A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Capítulo, é apresentada por unidade orçamentária, conforme desdobramento de que trata o quadro constante no Anexo II que integra esta Lei.
                                Seção IV
                                Da Autorização Para A Abertura De Créditos Suplementares
                                  Art. 5º. 
                                  O Poder Executivo municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, as metas e os objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.
                                    Parágrafo único. 
                                    Na transposição, na transferência ou no remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.
                                      Art. 6º. 
                                      A inclusão ou a alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por decreto do Poder Executivo municipal.
                                        Art. 7º. 
                                        Fica o Poder Executivo municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e a Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
                                          Art. 7º. 
                                          Fica o Poder Executivo municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.409, de 21 de novembro de 2023.
                                            I – 
                                            até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, mediante a utilização de recursos provenientes da:
                                              I – 
                                              até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, mediante a utilização de recursos provenientes:
                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.409, de 21 de novembro de 2023.
                                                a) 
                                                anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                  a) 
                                                  da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.409, de 21 de novembro de 2023.
                                                    b) 
                                                    Reserva de Contingência.
                                                      II – 
                                                      para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                        II – 
                                                        para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.409, de 21 de novembro de 2023.
                                                          III – 
                                                          para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                            III – 
                                                            para a incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.409, de 21 de novembro de 2023.
                                                              Art. 8º. 
                                                              Não será contabilizado, para efeito do limite autorizado no art. 7º, o inciso I desta Lei, quando o crédito se destinar a:
                                                                I – 
                                                                atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;
                                                                  II – 
                                                                  atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
                                                                    III – 
                                                                    atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;
                                                                      IV – 
                                                                      incorporar superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do §1º do art. 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                                        V – 
                                                                        incorporar excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do §1º do art. 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                                          CAPÍTULO III
                                                                          DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
                                                                            Art. 9º. 
                                                                            Em cumprimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fica o Poder Executivo municipal autorizado a contratar operações de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, sem prejuízo do que estabelece o inciso V do art. 52 da Constituição federal, no que se refere às operações de crédito externas.
                                                                              Parágrafo único. 
                                                                              Fica ainda o Poder Executivo municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto no inciso III do art. 167 da Constituição federal, observado também o disposto no art. 38 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, podendo oferecer, em garantia, parcelas de recursos do Tesouro municipal.
                                                                                CAPÍTULO IV
                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                  Art. 10. 
                                                                                  O Chefe do Poder Executivo municipal poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas com a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o art. 38 da Lei municipal n.º 11.275, de 8 de julho de 2022.
                                                                                    Art. 11. 
                                                                                    Ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2022–2025 as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações e seus atributos, assim como os novos Programas e Ações Orçamentárias criados nesta Lei.
                                                                                      Art. 12. 
                                                                                      Integram esta Lei os seguintes Anexos, incluídos aqueles mencionados no art. 2º e no art. 4º:
                                                                                        I – 
                                                                                        Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Categoria Econômica e Origem;
                                                                                          II – 
                                                                                          Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Unidade Orçamentária;
                                                                                            III – 
                                                                                            Demonstrativos Consolidados do Orçamento;
                                                                                              IV – 
                                                                                              Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; e
                                                                                                V – 
                                                                                                Legislação da Receita e Despesa Orçamentária.
                                                                                                  Art. 13. 

                                                                                                  As emendas do tipo EP/LOM, assim identificadas no respectivo produto orçamentário ou no subproduto, dispostas nesta Lei, são de execução obrigatória.VETADO

                                                                                                    Parágrafo único. 

                                                                                                    A forma de execução e de comprovação de execução bem como os casos de impossibilidade de execução das emendas por ordem técnica serão regulamentados pelo Poder Executivo em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei. VETADO

                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                      Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                                                                                                        Prefeito Municipal de Fortaleza

                                                                                                          ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº 11.333/2022

                                                                                                           

                                                                                                          Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Categoria Econômica e Origem

                                                                                                           

                                                                                                          ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                          VALOR (R$ 1,00)

                                                                                                          RECEITAS CORRENTES

                                                                                                          10.239.661.809

                                                                                                          Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

                                                                                                          2.775.554.977

                                                                                                          Contribuições

                                                                                                          606.215.768

                                                                                                          Receita Patrimonial

                                                                                                          144.175.182

                                                                                                          Receita de Serviços

                                                                                                          107.062.707

                                                                                                          Transferências Correntes

                                                                                                          6.349.013.614

                                                                                                          Outras Receitas Correntes

                                                                                                          257.639.561

                                                                                                          RECEITAS DE CAPITAL

                                                                                                          461.362.277

                                                                                                          Operações de Crédito

                                                                                                          421.651.489

                                                                                                          Amortização de Empréstimos

                                                                                                          1.988.943

                                                                                                          Alienação de Bens

                                                                                                          183.977

                                                                                                          Transferências de Capital

                                                                                                          37.537.868

                                                                                                          DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

                                                                                                          -647.911.804

                                                                                                          RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                          683.979.511

                                                                                                          TOTAL

                                                                                                          10.737.091.793

                                                                                                           

                                                                                                            ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI Nº 11.333/2022

                                                                                                             

                                                                                                            Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Unidade Orçamentária

                                                                                                             

                                                                                                            UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

                                                                                                            VALOR (R$1,00)

                                                                                                            CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA

                                                                                                            269.559.626,00

                                                                                                            FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA

                                                                                                            50.000,00

                                                                                                            GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                            19.493.329,00

                                                                                                            COORDENADORIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL

                                                                                                            7.623.560,00

                                                                                                            INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA

                                                                                                            12.039.670,00

                                                                                                            AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA

                                                                                                            85.150.964,00

                                                                                                            FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA

                                                                                                            6.416.279,00

                                                                                                            FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

                                                                                                            585.000,00

                                                                                                            GABINETE DO VICE-PREFEITO

                                                                                                            5.344.734,00

                                                                                                            PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                                                                                            62.714.448,00

                                                                                                            CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA

                                                                                                            9.248.018,00

                                                                                                            AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL

                                                                                                            13.610.653,00

                                                                                                            FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                                                                                            1.015.349,00

                                                                                                            CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                                                                                            10.728.567,00

                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

                                                                                                            109.046.041,00

                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE

                                                                                                            3.510.961,00

                                                                                                            FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALEZA

                                                                                                            51.924.763,00

                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ

                                                                                                            25.405.697,00

                                                                                                            GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA

                                                                                                            186.228.192,00

                                                                                                            FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ

                                                                                                            83.000,00

                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

                                                                                                            295.953.703,00

                                                                                                            INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                            21.062.654,00

                                                                                                            INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – PREVFOR

                                                                                                            1.121.217.222,00

                                                                                                            INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

                                                                                                            205.376.139,00

                                                                                                            FUNDO PREVIDENCIARIO PREVIFOR/PRE

                                                                                                            1.211.000,00

                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS

                                                                                                            318.164.236,00

                                                                                                            AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA

                                                                                                            198.972.304,00

                                                                                                            INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS

                                                                                                            21.255.356,00

                                                                                                            EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA

                                                                                                            59.682.029,00

                                                                                                            FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

                                                                                                            293.800.832,00

                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS

                                                                                                            137.676.495,00

                                                                                                            FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

                                                                                                            50.008.400,00

                                                                                                            FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                                            2.371.981.067,00

                                                                                                            FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA

                                                                                                            88.469.013,00

                                                                                                            INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA

                                                                                                            630.918.237,00

                                                                                                            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                            1.989.171.512,00

                                                                                                            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – INFRAESTRUTURA

                                                                                                            16.807.223,00

                                                                                                            HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA/BARRA DO CEARÁ

                                                                                                            7.728.000,00

                                                                                                            HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA

                                                                                                            16.215.000,00

                                                                                                            HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA

                                                                                                            12.599.000,00

                                                                                                            HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA/JOSÉ WALTER

                                                                                                            14.261.370,00

                                                                                                            HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA/MESSEJANA

                                                                                                            754.232,00

                                                                                                            HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA

                                                                                                            8.150.630,00

                                                                                                            HOSPITAL E MATERNIDADE DRA ZILDA ARNS NEUMANN

                                                                                                            30.920.201,00

                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                                                                                                            13.631.122,00

                                                                                                            FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                                                                                                            12.130.288,00

                                                                                                            FUNDO MUNICIPAL DO JOVEM EMPREENDEDOR

                                                                                                            210.000,00

                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA

                                                                                                            481.130.352,00

                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE

                                                                                                            70.048.992,00

                                                                                                            FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

                                                                                                            4.457.323,00

                                                                                                            FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

                                                                                                            6.910.000,00

                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER

                                                                                                            19.919.283,00

                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA

                                                                                                            5.727.955,00

                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

                                                                                                            45.217.002,00

                                                                                                            DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

                                                                                                            3.664.577,00

                                                                                                            FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ

                                                                                                            33.148.103,00

                                                                                                            FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                            175.028.172,00

                                                                                                            FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                                                                                                            5.748.487,00

                                                                                                            FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA

                                                                                                            8.530.782,00

                                                                                                            FUNDO MUNICIPAL PARA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

                                                                                                            2.676.000,00

                                                                                                            FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS

                                                                                                            1.342.931,00

                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA

                                                                                                            81.125.454,00

                                                                                                            FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

                                                                                                            4.368.908,00

                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL

                                                                                                            235.788.499,00

                                                                                                            AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA

                                                                                                            67.425.100,00

                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA

                                                                                                            3.578.299,00

                                                                                                            FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

                                                                                                            68.262.727,00

                                                                                                            RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS

                                                                                                            547.253.593,00

                                                                                                            RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

                                                                                                            43.219.138,00

                                                                                                            RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                                                                                            4.414.000,00

                                                                                                            TOTAL

                                                                                                            10.737.091.793,00