Ato da Mesa Diretora nº 7, de 05 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa Diretora

7

2023

5 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o reajuste previsto no art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 1.406/1996, ao corpo da Guarda Municipal, que prestam serviços de segurança nas dependências desta Câmara, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o reajuste previsto no art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 1.406/1996, ao corpo da Guarda Municipal, que prestam serviços de segurança nas dependências desta Câmara, e dá outras providências.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 1.406/1996, no uso de suas atribuições legais que lhe outorga toda a legislação em vigor;

    CONSIDERANDO que a gratificação de plantão instituída pelo art. 1º, da Resolução n° 1.406/1996, não sofreu reajuste durante o período de 2018 a 2023;

    CONSIDERANDO a disposição expressas no parágrafo único do art. 1º, da Resolução n° 1.406/1996, que prevê o reajuste em igual valor ao concedido aos servidores desta Câmara;

    CONSIDERANDO os reajustes dos servidores da Câmara ocorridos em: 2018 (Lei nº 10.683/2018, de 27 de março de 2018, DOM de 12 de abril de 2018); 2019 (Lei nº 10.858/2019, de 26 de fevereiro de 2019, DOM de 08 de março de 2019); 2020 (Lei nº 10.983/2019, de 23 de dezembro de 2019, DOM de 27 de dezembro de 2019, alterada pela Lei nº 10.990/2020, de 17 de fevereiro de 2020, DOM de 20 de fevereiro de 2020); 2021 (não houve reajuste); 2022 (Lei nº 11.218/2021, de 23 de dezembro de 2021, DOM de 23 de dezembro de 2021); 2023 (Lei nº 11.341/2023, de 17 de fevereiro de 2023, DOM de 17 de fevereiro de 2023);

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      O valor da gratificação de plantão, prevista na Resolução n° 1.406/1996, de 10 de abril de 1996, fica reajustado, a partir de 1º de outubro de 2023, no percentual 27,76% (vinte e sete inteiros e setenta e seis milésimos por cento), mesmo percentual adotado por ocasião da data base do reajuste concedido aos servidores da Câmara Municipal de Fortaleza, no período de 2018 a 2023.
        Art. 2º. 
        Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 5 DE OUTUBRO DE 2023.

           

           

           

          GARDEL FERREIRA ROLIM

          PRESIDENTE

           

           

          PAULO VICTOR ARAÚJO MARTINS

          1º VICE-PRESIDENTE

           

           

           

          REGINA CLÁUDIA TABOSA FERREIRA GOMES

          2ª VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

           

          BRUNO FERNANDES MOTA

          3º VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

          KÁTIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA

          1ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)

           

           

           

          ANA MARIA TEIXEIRA MATOS DE SOUSA

          2ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)

          LUCIANO GIRÃO SALES FILHO

          3º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO)