Ato da Mesa Diretora nº 7, de 05 de outubro de 2023
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 1.406/1996, no uso de suas atribuições legais que lhe outorga toda a legislação em vigor;
CONSIDERANDO que a gratificação de plantão instituída pelo art. 1º, da Resolução n° 1.406/1996, não sofreu reajuste durante o período de 2018 a 2023;
CONSIDERANDO a disposição expressas no parágrafo único do art. 1º, da Resolução n° 1.406/1996, que prevê o reajuste em igual valor ao concedido aos servidores desta Câmara;
CONSIDERANDO os reajustes dos servidores da Câmara ocorridos em: 2018 (Lei nº 10.683/2018, de 27 de março de 2018, DOM de 12 de abril de 2018); 2019 (Lei nº 10.858/2019, de 26 de fevereiro de 2019, DOM de 08 de março de 2019); 2020 (Lei nº 10.983/2019, de 23 de dezembro de 2019, DOM de 27 de dezembro de 2019, alterada pela Lei nº 10.990/2020, de 17 de fevereiro de 2020, DOM de 20 de fevereiro de 2020); 2021 (não houve reajuste); 2022 (Lei nº 11.218/2021, de 23 de dezembro de 2021, DOM de 23 de dezembro de 2021); 2023 (Lei nº 11.341/2023, de 17 de fevereiro de 2023, DOM de 17 de fevereiro de 2023);
RESOLVE:
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 5 DE OUTUBRO DE 2023.
GARDEL FERREIRA ROLIM
PRESIDENTE
PAULO VICTOR ARAÚJO MARTINS1º VICE-PRESIDENTE | REGINA CLÁUDIA TABOSA FERREIRA GOMES2ª VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO) |
BRUNO FERNANDES MOTA3º VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO) | KÁTIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA1ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO) |
ANA MARIA TEIXEIRA MATOS DE SOUSA2ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO) | LUCIANO GIRÃO SALES FILHO3º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO) |