Lei Complementar nº 368, de 04 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

368

2023

4 de Setembro de 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA COMPOR A ESTRUTURA DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA ,NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão para compor a estrutura de pessoal da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, na forma que indica, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Ficam criados 54 (cinquenta e quatro) cargos de provimento em comissão, sendo 1(um) de Direção Geral, DG-1; 1(um) de Direção de Nível Superior 1, DNS-1; 27(vinte e sete) de Direção de Nível Superior 2, DNS-2; 7 (sete) de Direção de Nível Superior 3, DNS-3; 4(quatro) de Direção de Assessoramento Superior 1, DAS-1; e 14 (quatorze) de Direção de Assessoramento Superior 2, DAS-2, para compor o quadro de pessoal da Coordenadoria Academia do Professor Darcy Ribeiro, da Coordenadoria de Diversidade e Inclusão, ambas da estrutura da Secretaria Municipal da Educação, e dos novos equipamentos escolares da rede municipal de ensino de Fortaleza.
        Parágrafo único. 
        Os cargos de que trata o caput deste artigo serão providos nos termos da Lei n.º 6.794, de 27 de dezembro de 1990, e terão suas atribuições previstas em decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo municipal.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal da Educação (FME), observando os limites constitucionais dos recursos previstos para a educação.
            Art. 3º. 
            O resumo da quantidade de cargos, com suas respectivas simbologias e valores, está previsto no Anexo Único desta Lei Complementar e passará a integrar o Anexo II da Lei Complementar n.º 176, de 19 de dezembro de 2014.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei Complementar, a íntegra da Lei Complementar n.º 176, de 19 de dezembro de 2014, com as alterações resultantes desta Lei Complementar, bem como com as alterações anteriores.
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 04 DE SETEMBRO DE 2023.

                   

                   

                  JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                  Prefeito Municipal de Fortaleza

                   

                     

                    ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE

                    A LEI COMPLEMENTAR Nº 368 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

                       ANEXO II

                       QUADRO DE CARGOS DE provimento em comissão da administração direta

                       

                      Cargo

                      Descrição

                      Símbolo

                      Quantidade

                      Remuneração(R$)

                      Direção Geral

                      Liderar, coordenar, assessorar e exercer a autoridade política, programática e instrumental dentro da alta administração setorial, interagindo com ambiente externo em nível institucional.

                      DG-1

                      101

                      11.751,07

                      Direção de
                      Nível Superior 1

                      Coordenar e assessorar a alta administração dentro de sua área de conhecimento específico, auxiliandona definição de estratégias administrativas, desenvolvimento institucional e articulação política; proporcionando a integração horizontal entre os processos finalísticos, os de suporte e a integração vertical entre o tático e o operacional.

                      DNS-1

                      402

                      3.955,14

                      Direção de
                      Nível Superior 2

                      Gerenciar, assessorar tecnicamente, acompanhar e executar os projetos e ações de sua área de conhecimento e resultados definidos pela estratégia da administração setorial.

                      DNS-2

                      993

                      3.350,18

                      Direção de
                      Nível Superior 3

                      Assistir, articular, executar e operacionalizar atividades técnicas e administrativas dentro da sua área deconhecimento, com objetivo de atender aos resultados esperados pela administração setorial.

                      DNS-3

                      488

                      2.977,97

                      Direção de
                      Assessoramento Superior1

                      Assistir, apoiar e executar tecnicamente atividades das unidades administrativas do órgão, podendo exercer funções de chefia em equipamentos descentralizados.

                      DAS-1

                      1.838

                      2.233,46

                      Direção de
                      Assessoramento Superior 2

                      Apoiar e executar tecnicamente atividades das unidades administrativas do órgão, podendo exercer funções de chefia emunidades integrantes dos equipamentos descentralizados.

                      DAS-2

                      459

                      1.675,00

                      Direção de Assessoramento Superior 3

                      Auxiliar e executar atividades de apoio administrativo.

                      DAS-3

                      175

                      1.302,83

                      Direção de Nível Intermediário 1

                      Executar e apoiar as atividades auxiliares de suporte na área técnica.

                      DNI-1

                      622

                       930,65

                      Direção de Nível Intermediário 2

                      Executar e apoiar as atividades auxiliares de suporte na área administrativa.

                      DNI-2

                      24

                      744,48

                      Direção de Nível Intermediário 3

                      Dar apoio às atividades auxiliares de suporte na área administrativa.

                      DNI-3

                      29

                      558,33

                      TOTAL

                      -

                      5.134

                      -