Lei Complementar nº 362, de 06 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

362

2023

6 de Julho de 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Instituto Dr. José Frota e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Ficam criados, no quadro de pessoal do Instituto Dr. José Frota, 217 (duzentos e dezessete) cargos de provimento efetivo, conforme especialidades, quantidades e cargas horárias previstas no Anexo Único desta Lei Complementar.
        Parágrafo único. 
        Os cargos de que trata o Anexo Único desta Lei Complementar passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Saúde/lnstituto Dr. José Frota, instituído pela Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 2007.
          Art. 2º. 
          Os cargos de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei n.º 6.794/90), a fim de suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo da lotação global do quadro de pessoal, bem como a respectiva previsão orçamentária.
            Parágrafo único. 
            O provimento dos cargos a que se refere esta Lei Complementar dar-se-á sempre no padrão de vencimento inicial da carreira.
              Art. 3º. 
              Competirá ao Instituto Doutor José Frota (IJF) tomar as providências para a integração do servidor admitido, por meio de treinamento introdutório, dando-lhe conhecimento do ambiente de trabalho, direitos e deveres, bem como formas de desenvolvimento na carreira.
                Art. 4º. 
                A jornada de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de que trata o Anexo Único desta Lei Complementar fica estabelecida em:
                  I – 
                  144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais, correspondentes a 24 (vinte e quatro) horas semanais efetivamente trabalhadas, exclusivamente, para os servidores do nível de classificação D do Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde que trabalham em regime de plantão;
                    II – 
                    180 (cento e oitenta) horas mensais, correspondentes a 30 (trinta) horas semanais efetivamente trabalhadas, para os servidores do nível de classificação C do Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde.
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto Doutor José Frota (IJF), suplementadas se necessário.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 06 DE JULHO DE 2023.

                           

                           

                          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                          Prefeito Municipal de Fortaleza

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A

                            LEI COMPLEMENTAR Nº 362, DE 06 DE JULHO DE 2023

                             

                             

                            INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) – PCCS SAÚDE/IJF

                             

                            NOMENCLATURA DO CARGO

                            QUANTIDADE DE CARGOS

                            CARGA

                            HORÁRIA

                            SEMANAL

                            CARGA

                            HORÁRIA

                            MENSAL

                            Assistente Social

                            13

                            24 horas

                            144 horas

                            Cirurgião-Dentista

                            9

                            24 horas

                            144 horas

                            Farmacêutico

                            1

                            24 horas

                            144 horas

                            Fisioterapeuta

                            30

                            24 horas

                            144 horas

                            Nutricionista

                            4

                            24 horas

                            144 horas

                            Enfermeiro

                            75

                            24 horas

                            144 horas

                            Terapeuta Ocupacional

                            9

                            24 horas

                            144 horas

                            Técnico de Enfermagem

                            56

                            30 horas

                            180 horas

                            Técnico em Radiologia

                            20

                            30 horas

                            180 horas

                            TOTAL

                            217

                            -