Lei Complementar nº 362, de 06 de julho de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária nº 9.263, de 11 de setembro de 2007
Art. 1º.
Ficam criados, no quadro de pessoal do Instituto Dr. José Frota, 217 (duzentos e dezessete) cargos de provimento efetivo, conforme especialidades, quantidades e cargas horárias previstas no Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único.
Os cargos de que trata o Anexo Único desta Lei Complementar passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Saúde/lnstituto Dr. José Frota, instituído pela Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 2007.
Art. 2º.
Os cargos de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei n.º 6.794/90), a fim de suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo da lotação global do quadro de pessoal, bem como a respectiva previsão orçamentária.
Parágrafo único.
O provimento dos cargos a que se refere esta Lei Complementar dar-se-á sempre no padrão de vencimento inicial da carreira.
Art. 3º.
Competirá ao Instituto Doutor José Frota (IJF) tomar as providências para a integração do servidor admitido, por meio de treinamento introdutório, dando-lhe conhecimento do ambiente de trabalho, direitos e deveres, bem como formas de desenvolvimento na carreira.
Art. 4º.
A jornada de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de que trata o Anexo Único desta Lei Complementar fica estabelecida em:
I –
144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais, correspondentes a 24 (vinte e quatro) horas semanais efetivamente trabalhadas, exclusivamente, para os servidores do nível de classificação D do Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde que trabalham em regime de plantão;
II –
180 (cento e oitenta) horas mensais, correspondentes a 30 (trinta) horas semanais efetivamente trabalhadas, para os servidores do nível de classificação C do Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto Doutor José Frota (IJF), suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A
LEI COMPLEMENTAR Nº 362, DE 06 DE JULHO DE 2023
INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) – PCCS SAÚDE/IJF
NOMENCLATURA DO CARGO | QUANTIDADE DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | CARGA HORÁRIA MENSAL |
Assistente Social | 13 | 24 horas | 144 horas |
Cirurgião-Dentista | 9 | 24 horas | 144 horas |
Farmacêutico | 1 | 24 horas | 144 horas |
Fisioterapeuta | 30 | 24 horas | 144 horas |
Nutricionista | 4 | 24 horas | 144 horas |
Enfermeiro | 75 | 24 horas | 144 horas |
Terapeuta Ocupacional | 9 | 24 horas | 144 horas |
Técnico de Enfermagem | 56 | 30 horas | 180 horas |
Técnico em Radiologia | 20 | 30 horas | 180 horas |
TOTAL | 217 | - |