Lei Ordinária nº 11.363, de 17 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11363

2023

17 de Maio de 2023

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORDINÁRIA Nº 9.843, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES E O REGIME JURÍDICO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Acrescenta dispositivos à Lei Ordinária n.º 9.843, de 11 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos conselhos tutelares e o regime jurídico dos conselheiros tutelares de Fortaleza, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos o inciso VI e o parágrafo único ao art. 25 da Lei n.º 9.843, de 11 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        VI  –  ajuda de custo, a ser regulamentada por decreto do Poder Executivo.
        Parágrafo único.   Os conselheiros tutelares, independentemente do valor da remuneração auferida, terão direito à percepção de auxílio-refeição, na forma e no patamar garantido aos servidores públicos do município, não lhes sendo aplicável qualquer critério ou requisito que limite ou condicione a percepção do auxílio com base no valor da remuneração dos conselheiros, respeitando a carga horária em regime ordinário e em regime de plantão, nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, conforme previsto no art. 17 da Lei Ordinária n.º 10.875, de 4 de abril de 2019.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 17 DE MAIO DE 2023.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza