Lei Complementar nº 354, de 20 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

354

2023

20 de Abril de 2023

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 176, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Ficam criados 2 (dois) cargos em comissão simbologia S-1 com nomenclatura Assessor Institucional I, a serem lotados no Gabinete do Prefeito, alterando os quantitativos previstos no Anexo I da Lei Complementar n.º 176, de 19 de dezembro de 2014.
        Art. 2º. 
        Ficam extintos 1 (um) cargo em comissão DG-1, 2 (dois) cargos em comissão DAS-1, 7 (sete) cargos em comissão DAS-2, 2 (dois) cargos em comissão DAS-3, 13 (treze) cargos em comissão DNI-1 e 1 (um) cargo em comissão DNI-2, todos integrantes do Anexo II da Lei Complementar n.º 176, de 19 de dezembro de 2014.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o § 3º do artigo 75 da Lei Complementar n.º 176, de 19 de dezembro de 2014, acrescido pela Lei Complementar n.º 307, de 13 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 3º   Equiparam-se a Secretário(a) do Município, com prerrogativas e honras, o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo e o(a) Assessor(a) Institucional I do Gabinete do Prefeito.
            Art. 4º. 
            O Anexo I da Lei Complementar n.º 176, de 19 de dezembro de 2014, e posteriores alterações passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, em até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta Lei Complementar, a íntegra da Lei Complementar n.º 176, de 19 de dezembro de 2014, com as alterações resultantes desta Lei Complementar, bem como com as alterações anteriores.
                Art. 6º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 20 DE ABRIL DE 2023.

                   

                   

                  JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                  Prefeito Municipal de Fortaleza