Ato da Mesa Diretora nº 2, de 03 de abril de 2023
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, nos termos do art. 43, I, da Resolução nº 1670/2020 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.341, de 17 de fevereiro de 2023, em seu art. 1º, concedeu aos servidores e aos vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza, em obediência ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal, revisão geral anual no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento);
CONSIDERANDO que nos incisos I a IV do art. 5º, da Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2022, foram indicados os graus e os valores da Gratificação por Exercício de Magistério;
CONSIDERANDO, por fim, que o § 4º do referido art. 5º, determina que “o reajuste do valor da hora-aula constante dos incisos I, II, III e IV do caput se dará na mesma data e nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos e não integrará a base de cálculo de contribuição previdenciária”;
RESOLVE:
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 3 DE ABRIL DE 2023.
GARDEL FERREIRA ROLIM
PRESIDENTE
PAULO VICTOR ARAÚJO MARTINS 1º VICE-PRESIDENTE
| REGINA CLÁUDIA TABOSA FERREIRA GOMES 2ª VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)
|
BRUNO FERNANDES MOTA 3º VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO) | KÁTIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA 1ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)
|
ANA MARIA TEIXEIRA MATOS DE SOUSA 2ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO) | LUCIANO GIRÃO SALES FILHO 3º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO) |