Lei Complementar nº 348, de 03 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

348

2023

3 de Janeiro de 2023

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA.

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Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo municipal, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica transformada a simbologia do cargo de Diretor do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor de S-2 para S-1 alterando-se sua nomenclatura para Presidente.
        Art. 2º. 
        Os §§ 1º e 2º do artigo 75 da Lei Complementar n.º 176, de 19 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   Equiparam-se a Secretários do Município, com mesmo nível hierárquico, prerrogativas e honras do cargo: o Procurador-Geral do Município, o Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza, o Superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza, o Presidente da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza, o Presidente do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor e os titulares das Coordenadorias Especiais de Políticas Sobre Drogas, da Primeira Infância, de Articulação Política, de Proteção e Bem-Estar Animal, bem como de Programas Integrados.
          § 2º   O Presidente da Central de Licitações, os Coordenadores Especiais de Políticas Sobre Drogas, da Primeira Infância, de Articulação Política, de Proteção e Bem-Estar Animal, de Programas Integrados, bem como os Secretários-Executivos Regionais possuem remuneração equivalente à de Secretário Municipal.
          Art. 3º. 
          O Anexo I da Lei Complementar n.º 176, de 19 de dezembro de 2014, assim como posteriores alterações, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, em até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Lei Complementar, a íntegra da Lei Complementar n.º 176, de 19 de dezembro de 2014, com as alterações resultantes desta Lei Complementar, bem como com as alterações anteriores.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 03 DE JANEIRO DE 2023.

                 

                JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza