Lei Ordinária nº 11.321, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11321

2022

20 de Dezembro de 2022

ALTERA A LEI Nº 10.328, DE 12 DE MARÇO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a Lei n.º 10.328, de 12 de março de 2015, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O § 8º do art. 2º da Lei n.º 10.328, de 12 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 8º   O tempo de permanência da família no Programa Locação Social é de até 2 (dois) anos, mediante reavaliação semestral que constate a continuidade da condição que justificou o ingresso do beneficiário, salvo quanto aos beneficiários cadastrados em programas habitacionais do Município de Fortaleza cuja unidade habitacional ainda não tenha sido entregue.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza