Lei Complementar nº 329, de 18 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 270, de 02 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica acrescentado parágrafo ao art. 501 da Lei Complementar n.º 270, de 2 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Quando se tratar de depredação a equipamento esportivo público municipal que possua controle de acesso de pessoas, a violação da norma deste artigo sujeita o infrator, além de outras penalidades previstas na legislação vigente, à proibição de acesso ao respectivo equipamento esportivo, pelo período de até 1 (um) ano.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.