Lei Complementar nº 329, de 18 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

329

2022

18 de Julho de 2022

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 02 DE AGOSTO DE 2019, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Altera a Lei Complementar n.º 270, de 2 de agosto de 2019, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado parágrafo ao art. 501 da Lei Complementar n.º 270, de 2 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Quando se tratar de depredação a equipamento esportivo público municipal que possua controle de acesso de pessoas, a violação da norma deste artigo sujeita o infrator, além de outras penalidades previstas na legislação vigente, à proibição de acesso ao respectivo equipamento esportivo, pelo período de até 1 (um) ano.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 18 DE JULHO DE 2022.

           

           

           

           JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza