Lei Ordinária nº 11.275, de 08 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11275

2022

8 de Julho de 2022

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 17 de Fevereiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 11.342, de 17 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição federal, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 173, inciso II, da Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Fortaleza para o exercício de 2023, compreendendo:
          I – 
          as metas e as prioridades da Administração Pública municipal;
            II – 
            a organização e a estrutura dos orçamentos;
              III – 
              as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e as suas alterações;
                IV – 
                as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
                  V – 
                  as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;
                    VI – 
                    as disposições gerais.
                      CAPÍTULO II
                      DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
                        Art. 2º. 
                        As diretrizes para o exercício de 2023 preservam a conexão com os instrumentos de planejamento de longo prazo Fortaleza 2040 e PPA 2022-2025, agrupadas nos seguintes eixos estratégicos:
                          I – 
                          EIXO 1 – Equidade Territorial E SOCIAL: promover o direito à moradia digna e à redução do déficit habitacional, preservando as comunidades valorizadas e integradas à sociabilidade urbana; prevenir a violência urbana; e estimular a convivência cidadã visando à implementação de uma cultura de paz;
                            II – 
                            EIXO 2 – Cidade Conectada, Acessível E Justa: garantir segurança na acessibilidade aos espaços públicos e maior fluidez na circulação de pessoas, bens e serviços, executando prioritariamente ações interdependentes e integradas que beneficiem todos os usuários das vias, mas que priorizem os mais vulneráveis;
                              III – 
                              EIXO 3 – Vida Comunitária, Acolhimento E Bem-Estar: continuar transformando Fortaleza, de modo articulado, em uma comunidade saudável (saúde, esporte, lazer e segurança alimentar), acolhedora e inclusiva, com valorização e respeito à diversidade, em especial dos grupos mais vulneráveis;
                                IV – 
                                EIXO 4 – Desenvolvimento Da Cultura E Do Conhecimento: promover educação de qualidade e capacitação para o trabalho, valorização e desenvolvimento cultural, bem como desenvolvimento científico e tecnológico;
                                  V – 
                                  EIXO 5 – Qualidade Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais: realizar a recuperação e a preservação ambiental, notadamente por meio de ações voltadas para monitoramento e fiscalização; dar continuidade à requalificação e potencialização dos espaços públicos da cidade; promover a prevenção de doenças, a inclusão social e a dignidade, garantindo-se o direito ao saneamento básico; e manter a limpeza urbana, focando na questão comportamental e de conscientização da população;
                                    VI – 
                                    EIXO 6 – Dinamização Econômica E Inclusão Produtiva: promover oportunidades, renda e dignidade para as pessoas como instrumento de redução de desigualdades sociais, visando a uma estrutura produtiva e de serviços ampliada e diversificada, com os setores econômicos consolidados mais competitivos e de alto valor agregado;
                                      VII – 
                                      EIXO 7 – Governança Municipal: dotar a Administração Pública com mecanismos que assegurem o cumprimento das exigências legais, administrativas e fiscais, garantindo melhores ofertas de serviços à sociedade; e possibilitar uma participação mais qualificada da sociedade, ampliando sua capacidade de interferir nas decisões da gestão, fortalecendo o diálogo direto entre governo e sociedade.
                                        Art. 3º. 
                                        As metas e as prioridades para o exercício de 2023 serão as especificadas no Anexo de Metas Fiscais, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
                                          Parágrafo único. 
                                          O projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2023 será elaborado de acordo com as seguintes orientações:
                                            I – 
                                            responsabilidade na gestão fiscal;
                                              II – 
                                              eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações de saúde, de educação e de políticas públicas de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais;
                                                III – 
                                                modernização, eficiência e transparência na gestão pública por meio do uso intensivo de tecnologia;
                                                  IV – 
                                                  inclusão social e garantia de acesso a oportunidades para toda a sociedade, notadamente para grupos que enfrentam desigualdades sociais e econômicas, como negros, população em situação de rua, entre outros;
                                                    V – 
                                                    ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à ampla participação da sociedade;
                                                      VI – 
                                                      participação cidadã e controle social, através da disponibilização de instrumentos que visem a assegurar a todo e qualquer cidadão sua participação, tanto na elaboração quanto no acompanhamento;
                                                        VII – 
                                                        articulação, cooperação e parceria com a União, o Estado, outros municípios e iniciativa privada.
                                                          CAPÍTULO III
                                                          DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
                                                            Art. 4º. 
                                                            Para efeito desta Lei, entende-se por:
                                                              I – 
                                                              Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual (PPA);
                                                                II – 
                                                                Ação: operação da qual resulta um produto (bem ou serviço) que contribui para atender ao objetivo de um programa. As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais;
                                                                  III – 
                                                                  Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e permanente, e de que resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
                                                                    IV – 
                                                                    Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
                                                                      V – 
                                                                      Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
                                                                        VI – 
                                                                        Unidade orçamentária: nível intermediário da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;
                                                                          VII – 
                                                                          Subtítulo: o menor nível da categoria de programação, classificado em subatividade ou subprojeto, conforme o tipo de ação a que se refere, sendo utilizado, exclusivamente, para especificar e/ou localizar o objeto do gasto;
                                                                            VIII – 
                                                                            Subproduto: classificação gerencial que especifica/qualifica o produto, permitindo uma maior transparência na alocação dos recursos públicos. Por ser um detalhamento do produto, possui a sua mesma unidade de medida.
                                                                              § 1º 
                                                                              Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação de governo.
                                                                                § 2º 
                                                                                As atividades, os projetos e os operações especiais poderão ser desdobradas em subtítulos, especialmente para especificar/qualificar e/ou localizar o objeto do gasto.
                                                                                  § 3º 
                                                                                  Ficam vedadas, na especificação do subtítulo, alterações do produto e da finalidade da ação.
                                                                                    § 4º 
                                                                                    Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
                                                                                      Art. 5º. 
                                                                                      Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, o identificador de resultado primário e os grupos de despesa, conforme a seguir especificado:
                                                                                        1 
                                                                                        Pessoal e encargos sociais;
                                                                                          2 
                                                                                          Juros e encargos da dívida;
                                                                                            3 
                                                                                            Outras despesas correntes;
                                                                                              4 
                                                                                              Investimentos;
                                                                                                5 
                                                                                                Inversões financeiras;
                                                                                                  6 
                                                                                                  Amortização da dívida.
                                                                                                    Art. 6º. 
                                                                                                    As metas fiscais serão indicadas de forma regionalizada em nível de subproduto, agregadas segundo os respectivos subtítulos, esses, por sua vez, sendo consolidados de acordo com seus correspondentes projetos e atividades.
                                                                                                      Parágrafo único. 
                                                                                                      Os projetos e/ou as atividades que envolverem e beneficiarem mais de uma região administrativa do Município poderão ter sua regionalização padronizada como Município.
                                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                                        Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como o investimento das empresas públicas e sociedade de economia mista nas quais o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital.
                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                          As operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social serão executadas por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64, utilizando-se a modalidade de aplicação 91.
                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                            A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              à participação em constituição ou aumento de capital de empresas estatais;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelo débito.
                                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                                  A lei orçamentária será constituída de:
                                                                                                                    I – 
                                                                                                                    texto da lei;
                                                                                                                      II – 
                                                                                                                      quadros orçamentários consolidados;
                                                                                                                        III – 
                                                                                                                        anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                          anexo do orçamento de investimento das empresas a que se refere o art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição federal, e o art. 173, § 7º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, na forma definida nesta Lei;
                                                                                                                            V – 
                                                                                                                            discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.
                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                              Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II do caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e o seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição;
                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                  evolução da despesa do Tesouro, segundo as categorias econômicas e grupo de despesa;
                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                    resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                      resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                        receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e as suas alterações;
                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                          receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e as suas alterações posteriores, pela Portaria Interministerial de n.º 163, de 4 de maio de 2001, e pelas suas alterações posteriores;
                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                            receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo a sua destinação;
                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                              resumo da destinação das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;
                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                  despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesas;
                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                    despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, por órgão e região administrativa;
                                                                                                                                                      XII – 
                                                                                                                                                      programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição federal, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação;
                                                                                                                                                        XIII – 
                                                                                                                                                        resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimento, segundo órgão, função, subfunção e programa;
                                                                                                                                                          XIV – 
                                                                                                                                                          fontes de recursos por grupos de despesas;
                                                                                                                                                            XV – 
                                                                                                                                                            Identificador de resultado primário;
                                                                                                                                                              XVI – 
                                                                                                                                                              despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo, com seus objetivos, detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for o caso, e das unidades orçamentárias executoras;
                                                                                                                                                                XVII – 
                                                                                                                                                                gastos com pessoal e encargos sociais, bem como com outras despesas de pessoal, nos termos do art. 20, inciso III, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
                                                                                                                                                                  XVIII – 
                                                                                                                                                                  demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e as despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, nos termos do § 6º do art. 165 da Constituição federal;
                                                                                                                                                                    XIX – 
                                                                                                                                                                    demonstrativo da compatibilidade entre o orçamento proposto para 2023 e os objetivos e as metas constantes no demonstrativo de Metas Fiscais desta Lei, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                      O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, devendo constar no Projeto de Lei Orçamentária de 2023 e na respectiva Lei em todos os grupos de natureza de despesa, identificando se a despesa é:
                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                        financeira – (RP 0);
                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                          primária obrigatória – (RP 1);
                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                            primária discricionária de projetos estruturantes do Município financiados com recursos de operações de crédito – (RP 2);
                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                              do orçamento de investimento das empresas estatais que não impacta o resultado primário – (RP 3).
                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                  avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas;
                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                    justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa.
                                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                                      O Poder Executivo colocará à disposição para consulta do Poder Legislativo, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do prazo final para o encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e das respectivas memórias de cálculo.
                                                                                                                                                                                        § 5º 
                                                                                                                                                                                        Os valores constantes dos demonstrativos previstos no § 3º deste artigo serão elaborados a preço da proposta orçamentária, explicitando a metodologia utilizada para sua atualização, quando for o caso.
                                                                                                                                                                                          § 6º 
                                                                                                                                                                                          O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os projetos de lei orçamentária por meio eletrônico, com sua despesa discriminada por grupo de despesa.
                                                                                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                                                                                            Para efeito do disposto no art. 7º desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 30 de julho de 2022, sua proposta orçamentária, observados os parâmetros e as diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                              O total da despesa do Poder Legislativo municipal será de 4,5% (quatro e meio por cento) relativo ao somatório da Receita Tributária, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico e das Transferências previstas no § 5º, do art. 153, e nos arts. 158 e 159, da Constituição federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                Para os fins desta Lei, entende-se por Receita Tributária o somatório dos seguintes tributos:
                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                  impostos;
                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                    taxas;
                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                      receita da dívida ativa de impostos (principal, juros e multas);
                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                        receita de multas e juros de mora sobre atraso de impostos em dívida ativa.
                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                          Para os fins desta Lei, entende-se por Transferências o somatório das seguintes receitas:
                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                            Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                              Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural (ITR);
                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                  Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                    Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI);
                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                      ICMS Desoneração, previsto na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir).
                                                                                                                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                        O identificador de uso a que se refere o art. 5º desta Lei destina-se a indicar se os recursos compõem a contrapartida de empréstimos ou de convênios, ou destina-se a outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de recursos:
                                                                                                                                                                                                                          0 

                                                                                                                                                                                                                          Recursos não destinados à contrapartida

                                                                                                                                                                                                                            2 
                                                                                                                                                                                                                            Contrapartida (Operação de Crédito externa)
                                                                                                                                                                                                                              3 
                                                                                                                                                                                                                              Contrapartida (Operação de Crédito interna)
                                                                                                                                                                                                                                5 

                                                                                                                                                                                                                                Contrapartida de convênios

                                                                                                                                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                  Na elaboração, na aprovação e na execução da Lei Orçamentária de 2023, deverão ser consideradas as previsões das receitas e das despesas, bem como a obtenção de resultado primário, mensurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa paga, não financeira e, expresso em percentual do produto interno bruto – PIB estadual, discriminadas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei e, com base nos parâmetros macroeconômicos projetados para 2023, assim como o impacto orçamentário-financeiro do custo de manutenção dos novos investimentos, na data em que entrarem em vigor e nos 2 (dois) anos subsequentes.
                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                    Os programas, os projetos e as atividades identificados na Lei Orçamentária Anual de 2023 que estejam qualificadas pelo identificador de resultado primário RP 2 e RP 3, de que trata o § 2º, do art. 10 desta Lei, não serão computados para efeito do cálculo do resultado primário.
                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                      DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                        Seção I
                                                                                                                                                                                                                                        Das Diretrizes Gerais
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                          A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2023 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, bem como levar em consideração a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais, de Riscos Fiscais e de Avaliação da Situação Financeira e Atuarial da Previdência do Município, que integram esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                            O Anexo de Metas Fiscais de que trata o caput deste artigo poderá ser alterado através de lei específica, sempre que se fizerem necessárias revisões, atualizações ou inclusões de novas metas, desde que apreciado pelo Legislativo, sobretudo em virtude dos impactos na economia ocasionados pela pandemia de Covid-19.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                              Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, visando ao cumprimento ao disposto no caput e na alínea “e” do inciso I, do art. 4º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a alocação dos recursos na lei orçamentária será feita de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                A alocação orçamentária de que trata o caput deste artigo será orientada para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência dos recursos, possibilitando o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                  A fim de propiciar o controle de custos das ações de que trata o caput, caberá ao Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza – (Cogeffor), disciplinado pelo Decreto n.º 13.087, de 5 de março de 2013, apoiado por seu grupo técnico de assessoramento, analisar e compatibilizar, respectivamente, a programação financeira dos órgãos e das entidades, bem como a gestão fiscal, destacando a expansão dos custos de manutenção das áreas administrativas e finalísticas, objetivando assegurar o equilíbrio fiscal da Administração Pública e o cumprimento das metas e resultados fixados no Anexo de Metas Fiscais desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                    Deverão ser observadas as normas relativas à avaliação dos resultados dos programas estabelecidas na Lei do Plano Plurianual 2022–2025.
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                      O pagamento de precatórios judiciais será efetuado em ação orçamentária específica, incluída na Lei Orçamentária para esta finalidade, e deverá ser processada com observância ao art. 100 da Constituição federal, bem como às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade.
                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                        Os precatórios constarão dos orçamentos dos órgãos e das entidades da Administração Indireta a que se referem os débitos, quando o pagamento for realizado com recursos próprios dos referidos órgãos e entidades.
                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                          Os precatórios constarão dos Encargos Gerais do Município, quando o pagamento for realizado com recursos do Tesouro Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                            A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2023, para o pagamento de precatórios, será realizada em conformidade com o que preceitua o art. 100, §§ 1º, 2º e 3º da Constituição federal, e com o disposto nos arts. 78 e 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                              Os órgãos e as entidades da Administração Pública submeterão os processos referentes a pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município, com vistas ao atendimento da requisição judicial.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                Na programação da despesa não poderão ser:
                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    incluídos projetos novos, se não tiverem sido contemplados todos os projetos em andamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      O Poder Executivo municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da categoria de programação e do grupo de despesa não ensejam a abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer no sistema de contabilidade para ajustar:
                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          a modalidade de aplicação, exceto quando envolver a modalidade de aplicação 91;
                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            o elemento de despesa;
                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              as fontes de recurso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                os identificadores de uso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  As referidas alterações serão realizadas diretamente no sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza - Financeiro e Contábil (GRPFor-FC) pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, que publicará portaria com as alterações solicitadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada, de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de educação, saúde e assistência social, nos termos do art. 25 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        declaração de funcionamento regular nos últimos 12 (doze) meses emitida no exercício por 3 (três) autoridades locais, comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria e certidões negativas de débitos com os fiscos municipal, estadual e federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          ata do termo de posse da diretoria, com identificação dos seus membros e respectivos cargos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            estatuto social da entidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              prestação de contas realizada por contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, com o relatório sobre as atividades desenvolvidas, contendo o comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                demonstrativo integral da receita e da despesa efetivamente realizada na execução dos serviços prestados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 20-A. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica autorizada a concessão pelo Poder Executivo de subvenções sociais a agências integrantes de organismos internacionais com relevante atuação social, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 11.342, de 17 de fevereiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A concessão de que trata o caput dar-se-á mediante aprovação de lei específica na qual deverá ficar demonstrada a necessidade da medida e o interesse público, bem como definidos os termos e os condicionantes para a respectiva formalização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 11.342, de 17 de fevereiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Poder Executivo fica autorizado a destinar recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, na forma do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no § 3º, do art. 16, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a despesa até o valor do limite de dispensa de licitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Poder Executivo deverá elaborar, publicar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2023, a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal por órgão, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O desembolso dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob a forma de duodécimos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de crédito já contratadas ou em processo de tramitação na Secretaria do Tesouro Nacional com previsão de execução no exercício de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A programação de investimentos para 2023, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, observará a regionalização estabelecida no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022–2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão publicará as instruções para a elaboração do projeto de lei orçamentária anual, disponibilizando-as, por meio eletrônico, em seu sítio eletrônico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Poder Executivo encaminhará, por meio eletrônico, para cada vereador, exemplar do projeto de lei que trata da proposta orçamentária anual do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A lei orçamentária anual conterá dotação para Reserva de Contingência no valor de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2023, deduzidos os valores das receitas vinculadas e as com destinação específica, a ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Na hipótese de não utilização da Reserva de Contingência nos fins previstos neste artigo até 30 de novembro de 2023, o Poder Executivo poderá dispor sobre a destinação da dotação para financiamento da abertura de créditos adicionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o mesmo detalhamento da lei orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O orçamento da seguridade social compreenderá as programações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros, com os recursos provenientes de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                repasse da contribuição patronal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  contribuição dos servidores públicos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    orçamento fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      recursos diretamente arrecadados pelas entidades e pelos fundos que integram exclusivamente o orçamento de que trata esta seção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        transferências por convênio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Das Diretrizes Específicas Do Orçamento De Investimento Das Empresas Controladas Pelo Município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O orçamento de investimento, previsto no art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição federal, e no art. 173, § 7º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária com a Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com aquisição do ativo imobilizado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O detalhamento das fontes de financiamento dos investimentos de cada empresa referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  gerados pela empresa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    decorrentes da participação acionária do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      oriundos de transferências do Município, sob outras formas que não as compreendidas no inciso II deste artigo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        advindos de outras origens.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A programação dos investimentos à conta de recursos oriundos do orçamento fiscal, inclusive mediante participação acionária, observará o valor e a destinação constantes do orçamento original.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As empresas cuja programação conste integralmente no orçamento fiscal não integrarão o orçamento de investimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no que concerne ao regime contábil, à execução do orçamento e ao demonstrativo de resultado, ressalvadas aquelas enquadradas como empresas estatais dependentes, nos termos da Portaria STN n.º 589, de 27 de dezembro 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Executivo e Legislativo serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e a legislação municipal em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Observado o disposto no art. 33 desta Lei, o Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      à concessão e absorção de vantagens e ao aumento de remuneração de servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        à criação e à extinção de cargos públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          à criação, à extinção e à alteração da estrutura de carreiras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ao provimento de cargos e às contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              à revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica dispensada do encaminhamento de projeto de lei a concessão de vantagens já previstas na legislação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A criação ou a ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Consideram-se como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do disposto no caput deste artigo, os serviços de terceirização relativos à execução de atividades fins do órgão ou entidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à eficiência e modernização da máquina arrecadadora, à alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como ao cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Na elaboração da estimativa das receitas do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023, serão considerados os efeitos de alterações na legislação tributária que venham a ser realizadas até 30 de setembro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculos que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado atenderão ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, devendo ser instruídos com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultados nominal e primário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A renúncia de receita decorrente de incentivos fiscais em todas as regiões da cidade de Fortaleza será considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2023, com fundamento no inciso III, do art. 165, da Constituição federal, e no inciso V, do art. 6º, da Lei Orgânica do Município, será realizada com participação da sociedade, segundo os princípios da democracia direta, da justiça social e da transparência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          o relatório resumido da execução orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o relatório de gestão fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              as versões simplificadas dos instrumentos previstos nos incisos anteriores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A aprovação do projeto que encaminhar a lei orçamentária para o exercício de 2023 será precedida de audiências públicas na Câmara Municipal de Fortaleza, com o objetivo de debater a alocação de recursos nela prevista, conforme recomenda o inciso I, do § 1º, do art. 48, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 14 desta Lei, estas serão feitas de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As metas fiscais previstas no art. 14 poderão ser atualizadas quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual, considerando o período de incertezas em que as projeções de receitas e despesas foram realizadas em função da situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão, entidade ou fundo terão como limite de movimentação e empenho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todas as receitas realizadas pelos órgãos, pelos fundos e pelas entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza – Financeiro e Contábil (GRPFor – FC), no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesa, sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Se o projeto de lei orçamentária para o exercício de 2023 não for sancionado pelo Prefeito de Fortaleza até 31 de dezembro de 2022, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              pessoal e encargos sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                pagamento de benefício previdenciário a cargo do Instituto de Previdência do Município (IPM);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  pagamento de amortização e encargos da dívida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    pagamento de despesas obrigatórias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas pelas Leis Federais n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 12.766, de 27 de dezembro de 2012, e pela Lei Municipal n.º 9.783, de 13 de junho de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria de programação, a natureza da despesa e a fonte de recursos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá alterar o detalhamento da despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior, por meio de decreto, observando ainda o disposto nos arts. 18 e 19 desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Poder Executivo publicará e disponibilizará a Lei Orçamentária Anual – LOA, tornando-a acessível ao cidadão em geral, autorizando sua reprodução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A divulgação a que se refere o caput será feita também pela Internet, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da referida Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Não poderão ser apresentadas ao PLOA emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou do serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Após a etapa de proposição das emendas, as que apresentarem impedimentos de ordem técnica que porventura forem identificados pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão serão comunicadas, com as devidas justificativas, à Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Serão considerados impedimentos de ordem técnica:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o objeto impreciso, de forma que impeça a sua classificação orçamentária e institucional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a incompatibilidade do objeto com o programa de trabalho do órgão ou com a entidade executora ou com o PPA 2022–2025;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A inclusão, a exclusão ou a alteração de programa, indicador, unidade de medida e principais ações serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Na elaboração da Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2023, deverão ser observadas as alterações promovidas na legislação federal aplicável, em especial na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 08 DE JULHO DE 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal de Fortaleza

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º /2022

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO DE RISCOS FISCAIS 2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O § 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, de 4 de maio de 2000, determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e os outros riscos capazes de impactar as contas públicas, demonstrando as providências que serão tomadas para cada risco.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, apresentado abaixo, tem o objetivo de dar clareza sobre possíveis acontecimentos que possam afetar o equilíbrio fiscal da administração pública e foi elaborado em conformidade com a 12ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, publicado em 31 de janeiro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O demonstrativo divide os riscos em Passivos Contingentes e Demais Riscos Fiscais Passivos. A Contingência Passiva é uma possível obrigação que pode ocorrer ou não, dependendo de um ou mais eventos futuros que a entidade não tem poder de controlar. Essa obrigação não é reconhecida por ser improvável sua liquidação. Os demais riscos fiscais passivos identificam os demais riscos que possam impactar negativamente as contas públicas, por exemplo, a frustração na arrecadação prevista para ano.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF apresenta 2 riscos de Passivos Contingentes: Demandas Judiciais e Correção de Precatórios. O risco das Demandas Judiciais foi estimado em R$ 30.632.144, que corresponde a 0,3% do valor previsto da Receita Corrente. A Correção de Precatórios foi prevista em R$ 116.850.004.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os demais riscos são evidenciados pela frustração da arrecadação, pela discrepância de projeções, pela negociação de operações de câmbio e pelos depósitos judiciais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A frustração da arrecadação estima a possibilidade de a receita arrecadada não atingir o valor previsto devido a acontecimentos que não existiam e não foram mensurados na época e foi aferida em 3% da receita tributária e das principais receitas de transferências constitucionais, totalizando R$ 163.421.413.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A discrepância de projeções estima a redução de receita e/ou aumento de despesa que possam ocorrer no exercício base da LDO decorrente de evolução desfavorável de indicadores econômicos utilizados na época de elaboração do orçamento. O valor da discrepância de projeções totaliza R$ 107.370.918, calculado em 1% da receita total prevista.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O risco de negociação de operações de câmbio estima a possibilidade de perda financeira em negociações cambiais devido às oscilações sofridas pela taxa de câmbio. O valor deste risco é de R$ 34.447.397 e foi aferido em 10% do valor do serviço da dívida.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O risco dos depósitos judiciais corresponde ao valor previsto que a PMF utilizou para pagamento de precatórios e que poderá ser devolvido, caso a decisão judicial seja desfavorável ao Município. O valor foi estimado em R$ 120.042.407.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ressalta-se que o total dos riscos fiscais para o exercício de 2023 totaliza em R$ 572.764.283 e que as providências a serem adotadas, caso se concretizem, ocorrerão através da abertura de crédito adicional, a partir da utilização da reserva de contingência, no valor de R$ 30.000.000, e da limitação de empenho, no total de R$ 542.764.283.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. MEMÓRIA DE CÁLCULO LDO 2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A memória de cálculo das receitas e das despesas da LDO 2023 está demonstrada abaixo e será detalhada no Anexo de Metas Fiscais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º /2022

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO DE METAS FISCAIS 2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O § 1º do art. 4º da Lei Complementar n.º 101 – LRF, de 4 de maio de 2000, dispõe que o Anexo de Metas Fiscais, no qual serão estabelecidas metas anuais, relativas a receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública, integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A elaboração deste anexo está em conformidade com os critérios e as medidas estabelecidos na 12ª versão do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, publicado em 31 de janeiro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Anexo de Metas Fiscais é composto por 8 demonstrativos, sendo eles:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Demonstrativo I – Metas Anuais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Conforme disposto no MDF, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento e indicam os rumos da política fiscal do ente para os próximos exercícios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Memória de Cálculo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os cálculos da previsão de receitas e despesas da LDO 2023 utilizaram como parâmetro o cenário macroeconômico do Focus – Relatório de Mercado do Banco Central, de 25 de março de 2022, divulgado em 28 de março de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A metodologia de cálculo das principais receitas e despesas será detalhada a seguir.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.1 Previsão da Receita Tributária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para cálculo da receita do valor principal de ISS, IPTU e ITBI foram utilizados a previsão de crescimento do PIB, o percentual de tendência, a inflação projetada (IPCA-E) e o percentual de ações de incremento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A previsão do exercício de 2023 teve como base inicial a previsão de arrecadação para o exercício de 2022 atualizada em março:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O valor do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF foi calculado com base no valor previsto da Folha de Pagamento, utilizando-se de Regressão Linear (y = α + βX), em que se estima uma variável (y), dados valores de uma outra variável (x), apresentando em 2023 o valor de R$ 497.205.535:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As receitas das Taxas, Multas e Juros dos Tributos e Dívida Ativa Tributária foram estimadas pela mediana da Taxa Geométrica de Crescimento – TGC, utilizando como base inicial a receita arrecadada de 2021:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ressalta-se que no cálculo da Dívida Ativa foi retirado da base de 2021 o valor arrecadado referente ao Refis Covid.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.2 Previsão da Receita de Transferências Correntes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O valor da receita do FPM e ICMS foi realizado pela mediana da Taxa Geométrica de Crescimento – TGC, apresentando em 2023 o total de R$ 1.183.678.149 e R$ 1.175.738.938, respectivamente:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Na receita de IPVA, foi mantido o valor previsto na LDO 2022 para os exercícios de 2023 e 2024. O exercício de 2025 foi calculado conforme inflação de 3%.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Salienta-se que os valores das transferências constitucionais estão líquidos, descontando o percentual para a formação do Fundeb.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          No exercício de 2023, o valor da transferência do SUS e do Fundeb foi calculado pela respectiva inflação do período (10,06% em 2021 e 6,86% previsão 2022), totalizando o valor de R$ 1.294.119.791 e R$ 1.471.694.589, respectivamente:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Receita de Outras Transferências Correntes foi estimada pela mediana da TGC de 1,87% a.a., totalizando R$ 247.320.489 em 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.3 Previsão da Receita de Contribuição, Patrimonial, de Serviços e Outras Receitas Correntes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As Receitas de Contribuição do Servidor Ativo (receita orçamentária corrente) e Contribuição Patronal (receita intraorçamentária corrente) foram aferidas, para o exercício de 2023, em 18% da receita arrecadada em 2021, referente ao aumento da folha, mais 6,86% da inflação projetada para 2022, mais 1,5% alusivo ao crescimento vegetativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para 2024 e 2025, foram considerados a inflação do período mais o crescimento vegetativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O valor da Receita Patrimonial permanece o mesmo previsto na LDO 2022 para os exercícios de 2023 e 2024, sendo aplicada a inflação em 2025.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Salienta-se que em 2024 foi estimada a quantia de R$ 190.000.000 referente à Receita de Cessão do Direito de Operacionalização da Folha de Pagamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A estimativa do valor da Receita de Serviços foi realizada pela TGC de 10,11% a.a., totalizando R$ 241.480.842 em 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O valor das Outras Receitas Correntes foi aferido pela TGC de 5,13% a.a. Ressalta-se que foi somado à base de cálculo de 2023 o montante de R$ 86.000.000 referente à perda de receita em 2021 das multas de trânsito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.4 Previsão da Receita de Capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Receita de Capital está prevista em R$ 526.377.176, para o exercício de 2023, no qual R$ 410.618.155 corresponde à Receita de Operações de Crédito, aferida em 17/03/2022, com o câmbio no valor de R$ 5,1394.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Salienta-se que, para os exercícios de 2024 e 2025, está sendo considerada a expectativa de refinanciamento da dívida, bem como da contratação das operações de crédito do PROINFRA/AFD e PROREDES II/BID.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ressalta-se que a regra de ouro foi respeitada, conforme estabelecido no § 2º do art. 12 da LRF, em que o montante previsto para as Receitas de Operações de Crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O valor das Transferências de Capital permaneceu o mesmo previsto na LDO 2022 para os exercícios de 2023 e 2024, sendo aplicada a inflação em 2025.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.5 Previsão da Despesa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O valor de Pessoal e Encargos Sociais em 2023 está previsto em R$ 5.575.213.472. Este valor é composto pela projeção da folha bruta mais encargos, no valor de R$ 5.491.149.540 somado ao montante de R$ 84.063.932, referente ao pagamento dos precatórios. O valor previsto de pagamento de precatórios em 2023 corresponde a 1% da Previsão da Receita Corrente Líquida – RCL em 2022, conforme publicação do 1º bimestre de 2022 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O valor dos serviços da dívida totaliza R$ 344.478.969 em 2023, sendo R$ 112.853.657 de Juros e Encargos da Dívida e R$ 231.620.312 de Amortização. O câmbio considerado para previsão foi de R$ 5,1394 em 17/03/2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O valor da Reserva de Contingência foi previsto em R$ 30.000.000 para 2023 e os 2 (dois) exercícios seguintes, dentro do limite de 1% da Receita Corrente Líquida – RCL.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ressalta-se que a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes está abaixo do limite de 95,00% estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 109/2021, de 15 de março de 2021, apresentando resultado de 94,98% em 2023, 91,94% em 2024 e 91,92% em 2025.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.Demonstrativos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.1. Demonstrativo I – Metas Anuais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conforme MDF, o objetivo deste Demonstrativo é orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA de forma a permitir o alcance das metas conforme planejamento e contempla dados da Receita Total, Receita Primária, Despesa Total, Despesa Primária, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, em valores correntes e constantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Segue memória de cálculo do Demonstrativo I – Metas Anuais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Resultado Primário é obtido pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias e demonstra a economia fiscal que o ente tentará alcançar e o esforço para amortizar a dívida pública. No exercício de 2023, o valor previsto da Receita Primária é de R$ 9.581.900.927 e da Despesa Primária é de R$ 9.444.590.923, estabelecendo uma meta de Resultado Primário de R$ 137.310.005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Resultado Nominal representa a variação da Dívida Consolidada Líquida – DCL em um período e pode ser obtido a partir do Resultado Primário por meio da conta de juros (juros ativos menos juros passivos).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Resultado Nominal pode ser obtido pelo método “acima da linha” e “abaixo da linha”. Pelo método “acima da linha”, o cálculo é feito por meio do Resultado Primário somado à conta de juros. O método “abaixo da linha” representa a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do mês anterior em relação ao período de referência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ressalta-se que a meta do Resultado Nominal deve ser elaborada conforme metodologia acima da linha. Em 2023 a meta do Resultado Nominal é de 74.920.606. Ressalta-se, ainda, que não há limite preestabelecido em lei. O Município é que fica responsável por estabelecer as metas de Resultado Primário e Nominal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Conforme art. 29 da LRF, a Dívida Consolidada – DC representa o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses. Também integram a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para 2023, o valor da Dívida Consolidada – DC é de R$ 3.420.627.065. O saldo inicial foi calculado pelo saldo da DC de 2021, valor de R$ 2.896.683.569, mais o valor de R$ 529.706.894 das operações de crédito, menos o valor de R$ 194.500.000 de Amortização previstos na LOA 2022, menos a amortização, em 2022, do adiantamento contratual da venda da folha (R$ 67.400.000), totalizando assim o saldo inicial de 2023 de R$ 3.164.490.463.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os demais anos seguiram a mesma metodologia de cálculo, conforme tabela abaixo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A disponibilidade de caixa em 2023 foi aferida em R$ 905.051.892, que representa 15% a maior que a disponibilidade final de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Após as deduções de disponibilidade, o valor da Dívida Consolidada Líquida – DCL é de R$ 2.515.575.173 em 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conforme memória de cálculo apresentada, segue o Demonstrativo I – Metas Anuais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.2 Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O objetivo do demonstrativo é comparar as metas estabelecidas no exercício financeiro do segundo ano anterior ao de referência da LDO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A economia mundial no ano de 2021 foi marcada pela pandemia da Covid-19. Houve um agravamento da pandemia no ano de 2021, e isso pode ser evidenciado pelo número de mortes verificadas no Brasil, um total de 412.880, representando quase o dobro do verificado em 2020, conforme dados apresentados pela Agência CNN. Contudo o referido exercício é bem marcado também pelo início das vacinações, que, embora tenham tido começo lento, com o decorrer do ano, durante o segundo semestre, aceleraram.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nesse sentido, a retrospectiva da economia brasileira no ano de 2021 traz como variável determinante no seu comportamento a Covid-19. E a partir dessa relação causal registramos aumento no desemprego e avanço da inflação, chegando a 10,06% no ano, muito acima da meta do Banco Central do Brasil, cujo centro indicava 3,75% ao ano. Esse comportamento inflacionário levou o Comitê de Política Monetária – Copom, na sua última reunião do ano, à elevação da taxa básica de juros, a SELIC, que fechou o ano com 9,25%, maior patamar desde o ano de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Ata da 243ª Reunião do COPOM, realizada nos dias 7 e 8 de dezembro/2021, publicada no dia 14/12/2021, diz, literalmente, nos parágrafos 16 e 17, a título de decisão de política monetária: “16. Considerando o cenário básico, o balanço de riscos e o amplo conjunto de informações disponíveis, o Copom decidiu, por unanimidade, elevar a taxa básica de juros em 1,50 ponto percentual, para 9,25% a.a. O Comitê entende que essa decisão reflete seu cenário básico e um balanço de riscos de variância maior do que a usual para a inflação prospectiva e é compatível com a convergência da inflação para as metas ao longo do horizonte relevante, que inclui os anos-calendário de 2022 e 2023. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego”; “17. O Copom considera que, diante do aumento de suas projeções e do risco de desancoragem das expectativas para prazos mais longos, é apropriado que o ciclo de aperto monetário avance significativamente em território contracionista. O Comitê irá perseverar em sua estratégia até que se consolide não apenas o processo de desinflação como também a ancoragem das expectativas em torno de suas metas.”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alguns fatores impactaram a inflação nesse ano. A crise hídrica, tendo em vista que as usinas hidrelétricas constituem a principal matriz energética brasileira, e, com a escassez de água, foi preciso ligar usinas termelétricas, que produzem energia a um custo mais alto, o que impactou no preço da conta de luz de todos os consumidores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Sobre a crise hídrica, atualmente o risco de um apagão segue mais distante, mas ainda é monitorado pelo mercado. Além disso, o aumento no preço internacional do petróleo também trouxe alta nos preços de consumo dos combustíveis, afetando o custo de transporte, o que transversalmente impacta em vários segmentos da economia, sobretudo o de alimentos; ademais, há a desvalorização do real em relação ao dólar americano, a qual determinou a inflação de importantes produtos consumidos no mercado interno. O dólar americano comercial fechou o ano cotado a R$ 5,5748. No ano, a moeda acumulou alta de 7,4% de acordo com os dados do Banco Central do Brasil – Bacen.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As exportações no Brasil somaram US$ 280,394 bilhões, alta de 34%, já as importações ficaram em US$ 219,386 bilhões, aumento de 38,2% na mesma base de comparação, um superávit na balança comercial brasileira de US$ 61 bilhões. A corrente de comércio, que soma exportações e importações, alcançou US$ 499,780bilhões, elevação de 35,8%. Merecem destaque as vendas para China, Hong Kong e Macau, que avançaram 28%, para os Estados Unidos, 44,9% e, para União Europeia, 32,1%, de acordo com os dados extraídos da Secretaria de Comércio Exterior – Secex.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quanto ao crescimento do produto interno bruto total, o último relatório Banco Central – Boletim FOCUS ,em 07/01/2022, estima um avanço de 4,50%, o que significa apenas um ano de recuperação em relação ao ano de 2020. No campo político, foi enorme o debate envolvendo a decisão do Governo de aprovar um novo programa social, chamado Auxílio Brasil, viabilizado a partir da PEC dos Precatórios, com abertura de espaço fiscal para esse programa de transferência de renda, em especial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                No ano de 2021, apesar dos transtornos provocados pela pandemia e seus efeitos colaterais de desemprego, inflação, desvalorização do real e juros em alta, a Prefeitura de Fortaleza tomou decisões importantes na gestão fiscal, como contínuo controle dos gastos, a reforma previdenciária, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis), e a criação do Programa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, denominado Programa Fortaleza Cidade. Consideramos que a situação econômico-financeira alcançou resultados positivos, pois cumpriu todos os limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No campo da reforma previdenciária, o Município de Fortaleza estava com seu caixa muito pressionado pelos aportes adicionais de recursos ao Instituto de Previdência Municipal, mas agora com alívio, após a nova Lei que autorizou passar a contribuição dos servidores de 11% para 14%. A contribuição patronal continua sendo o dobro da respectiva contribuição do servidor ativo. Como repercussão financeira de curto prazo da nova Lei, o Tesouro municipal passou a realizar aportes mensais adicionais menores. A Prefeitura de Fortaleza implementou no primeiro ano da Covid-19, com base na decretação do estado de calamidade pública, e visando à mitigação dos riscos de negócios das empresas e pessoas, proteção social e redução das tensões, importante esforço fiscal, decretando, por alguns meses, a suspensão dos pagamentos das obrigações tributárias dos contribuintes, bem como os termos e notificações de fiscalização. Agora, no ano de 2021, a Prefeitura, por meio da Lei 11.100/2021 lançou o novo programa de recuperação, Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis), visando à retomada da economia. Esse Refis promoveu, pelo pagamento à vista, descontos de até 90% na atualização monetária, juros e multa, ou o parcelamento dos débitos em até 30 (trinta) meses, gerados até 31 de dezembro de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A receita e despesa total no ano de 2021 foi de R$ 9,01 bilhões e R$ 9,21 bilhões, respectivamente, e o resultado orçamentário deficitário apresentou-se na ordem de R$ 194,04 milhões. Nesse contexto, destacamos o nível de investimento, que fechou o ano com R$ 938,91 milhões, cujas principais fontes de recursos foram: realização das operações de crédito, R$ 390,01 milhões e Tesouro municipal, R$ 354,04 milhões. E, nessa linha dos recursos para investimento, ainda que tenha executado esse valor em 2021, o Município de Fortaleza ainda possui aproximadamente R$ 1,15 bilhões de operações de crédito a desembolsar. Esse valor a desembolsar é consequência principalmente das posições de contratos de crédito externo, e efeito da valorização cambial. E, a despeito de todas as dificuldades vividas em 2021, a Prefeitura de Fortaleza conseguiu manter o nível de investimento em relação ao exercício anterior, mesmo sem contar com acesso à contratação de novas operações. Nesse exercício de 2021, merece destaque o indicador da poupança corrente (despesas correntes x receitas correntes), critério aplicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, um dos indicadores da Capacidade de Pagamento, que utiliza a ponderação dos 3 (três) últimos exercícios financeiros, e cuja nota de Fortaleza é “C”, mas, se levado em consideração apenas o ano de 2021, o indicador é 94,94%. Cabe ressaltar que esse resultado está em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional N.º 109/2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.3. Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Conforme MDF, o objeto do Demonstrativo é dar transparência sobre as metas fiscais dos 3 (três) exercícios e dos 3 (três) exercícios seguintes ao ano de elaboração da LDO para uma melhor avaliação da política fiscal do ente e deve vir acompanhado de memória de cálculo e análise de parâmetros para os valores apresentados nas metas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Intentando apresentar uma avaliação fidedigna, as informações apresentadas tiveram como base as fontes oficiais credenciadas por instituições disponíveis em âmbitos estadual e nacional, quais sejam: Banco Central do Brasil, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.3.1. Política Fiscal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Restabelecer e manter a condição de situação fiscal forte e risco de crédito baixo representada, bem como assegurar o plano de custeio dos novos equipamentos entregues aos cidadãos de Fortaleza são os grandes objetivos do Plano de Equilíbrio Fiscal. Conquanto a matriz de compromissos assumidos revele o tamanho do esforço que será despendido.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Município de Fortaleza obteve, para o exercício de 2022, a classificação final “C” na avaliação Capag, mecanismo de aferição da situação Fiscal e do Risco de Crédito utilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Tal classificação foi resultado da baixa performance alcançada no indicador de Poupança Corrente, obstando o Município de receber as garantias concedidas pela União no pleito de novas contratações de operações de crédito. Partindo de uma projeção conservadora realizada no início de 2022 e já absorvendo os impactos dos servidores e magistrados, o cenário projetado inicialmente é de 2,42%.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          No entanto, para elevar a nota da Capag para ‘’B’’ em 2023, o Município de Fortaleza precisa atingir um nível de poupança corrente de 7,23%, ou seja, 2,22% além do que a Capag gera atualmente. Assim, por meio da implementação de medidas de ajuste, o Município está em busca da elevação da performance dos indicadores Capag, especialmente a geração de poupança corrente, ou seja, medidas que promovam o aumento da receita corrente e/ou a contenção de despesas correntes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Outrossim, implementar medidas que aumentem a capacidade de investimento e a manutenção dos serviços públicos aos cidadãos. O propósito do atingimento de todas as metas estabelecidas é devolver ao Município a capacidade de tomar crédito e impulsionar os investimentos no sentido de atender de maneira mais rápida às demandas sociais em todos os níveis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.4. Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conforme estabelecido no inciso III do § 2º do art. 4º da LRF, deverá integrar o Anexo de Metas Fiscais a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido – PL dos últimos 3 (três) exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Patrimônio Líquido compreende o valor residual dos ativos após a dedução de todos os passivos. O resultado patrimonial apurado no exercício evidencia um passivo real a descoberto de R$ 17.509.918.453 decorrente do lançamento de provisão de passivo atuarial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.5. Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Este Demonstrativo apresenta o valor arrecadado com receita de alienação de ativos, bem como seus rendimentos e o valor da despesa executada (despesas liquidadas somadas às despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados) nos 3 (três) exercícios anteriores ao ano de elaboração da LDO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ao final de 2019, foi criado o Fundo Municipal Imobiliário de Fortaleza (Fimob), como instrumento que destina os recursos oriundos da alienação de bens imóveis à aplicação na aquisição ou à melhoria de outros bens imóveis de utilidade pública, este fundo permitirá à PMF se desfazer de bens imóveis subutilizados e investir em outros que são estratégicos para a efetivação de políticas públicas na cidade. Além disso, a lei também autorizou a alienação de terras públicas que se encontrem livres de ocupação e sem previsão de utilização, diminuindo o ônus do Poder Público municipal pela depreciação do patrimônio imóvel.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    No exercício de 2021, foi realizado o leilão público 01/2021, que resultou em um total de receita de R$ 1.164.993,36, em que R$ 1.082.576,00 é referente à Administração Direta e R$ 82.417,36 à Administração Indireta. Ressalta-se que houve receita de alienação de bens imóveis no valor de R$ 2.658.408,08. Na despesa, cabe salientar que houve execução na unidade 19101 – SCSP (R$ 4.488,00) e 19201 – AMC (R$ 27.507,40), totalizando R$ 31.995,40. A despesa se refere à aquisição de equipamentos e material permanente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.6. Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conforme MDF, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência na situação financeira e atuarial do RPPS, orientando a elaboração da LOA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O conteúdo deste demonstrativo apresenta os dados constantes no Anexo 4 – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS e no Anexo 10 – Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do último bimestre do exercício anterior ao de elaboração da LDO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Em Reais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PLANO PREVIDENCIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ReceitasPrevidenciárias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESPESAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              RESULTADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SALDO FINANCEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EXERCÍCIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PREVIDENCIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PREVIDENCIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PREVIDENCIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DO EXERCÍCIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (c) = (a - b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              715.302.101,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.112.194.806,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 396.892.704,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 396.892.704,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2022

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              690.913.014,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.224.907.759,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 533.994.745,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 930.887.449,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              661.392.232,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.356.079.301,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 694.687.069,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.625.574.519,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              633.004.011,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.469.686.618,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 836.682.606,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 2.462.257.126,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              616.953.133,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.527.921.681,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 910.968.548,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 3.373.225.674,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2026

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              601.526.538,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.577.108.346,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 975.581.808,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 4.348.807.482,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2027

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              584.738.101,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.628.497.117,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.043.759.015,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 5.392.566.498,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2028

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              565.532.316,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.684.680.211,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.119.147.894,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 6.511.714.393,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2029

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              551.106.238,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.716.152.842,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.165.046.603,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 7.676.760.997,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2030

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              531.569.654,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.765.559.095,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.233.989.440,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 8.910.750.437,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2031

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              507.590.124,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.826.353.300,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.318.763.176,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 10.229.513.613,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2032

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              491.574.182,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.847.995.212,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.356.421.030,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 11.585.934.643,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2033

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.869.326.418,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.394.925.167,60

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.422.889.877,32

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2035

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              441.273.933,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.890.044.995,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.448.771.062,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 15.852.520.751,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2036

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              424.048.081,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.895.599.639,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.471.551.557,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 17.324.072.308,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2037

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              405.261.847,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.902.704.297,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.497.442.450,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 18.821.514.759,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2038

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              387.177.909,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.902.272.278,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.515.094.368,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 20.336.609.128,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2039

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              367.602.943,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.903.920.347,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.536.317.403,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 21.872.926.532,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2040

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              349.364.898,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.895.499.916,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.546.135.018,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 23.419.061.550,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2041

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              330.213.143,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.887.243.237,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.557.030.093,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 24.976.091.644,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2042

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              311.455.982,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.874.688.340,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.563.232.357,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 26.539.324.001,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2043

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              293.497.612,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.854.429.827,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.560.932.214,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 28.100.256.216,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2044

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              277.263.289,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.824.095.804,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.546.832.515,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 29.647.088.731,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2045

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              260.854.282,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.792.284.315,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.531.430.032,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 31.178.518.764,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2046

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.753.381.347,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.507.760.504,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 32.686.279.269,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2047

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              230.306.458,60

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              217.041.306,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.663.572.846,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.446.531.540,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 35.616.134.659,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2049

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              204.454.691,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.610.035.163,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.405.580.471,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 37.021.715.131,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2050

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              192.765.244,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.552.108.848,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.359.343.603,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 38.381.058.735,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2051

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              181.721.001,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.491.771.826,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.310.050.824,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 39.691.109.559,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2052

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              171.510.959,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.428.101.853,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.256.590.893,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 40.947.700.453,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2053

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              161.442.847,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.364.611.725,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.203.168.877,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 42.150.869.330,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2054

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              152.358.600,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.297.790.592,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.145.431.992,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 43.296.301.323,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2055

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              143.405.263,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.231.811.958,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.088.406.694,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 44.384.708.018,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2056

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              134.804.054,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.165.513.861,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.030.709.806,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 45.415.417.824,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2057

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              126.472.446,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.099.813.993,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 973.341.546,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 46.388.759.370,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2058

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              118.515.334,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.034.406.776,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 915.891.441,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 47.304.650.812,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2059

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              110.742.719,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              970.356.819,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 859.614.099,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 48.164.264.912,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2060

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              103.287.885,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              907.340.354,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 804.052.468,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 48.968.317.381,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2061

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              96.107.108,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              845.714.043,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 749.606.935,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 49.717.924.316,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2062

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              89.140.870,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              785.886.624,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 696.745.753,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 50.414.670.069,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2063

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              82.401.262,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              727.979.443,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 645.578.181,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 51.060.248.251,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2064

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              75.921.768,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              672.010.191,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 596.088.422,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 51.656.336.673,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2065

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              69.697.209,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              618.139.089,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 548.441.879,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 52.204.778.553,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2066

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              63.735.985,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              566.444.811,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 502.708.826,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 52.707.487.380,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2067

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              58.044.064,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              516.986.615,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 458.942.551,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 53.166.429.931,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2068

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              52.625.597,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              469.808.009,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 417.182.411,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 53.583.612.343,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2069

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              47.484.052,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              424.945.102,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 377.461.049,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 53.961.073.393,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2070

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              42.622.389,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              382.428.982,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 339.806.592,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 54.300.879.986,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2071

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              38.043.316,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              342.287.962,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 304.244.645,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 54.605.124.631,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2072

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              33.748.795,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              304.544.704,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 270.795.908,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 54.875.920.540,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2073

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              29.740.895,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              269.223.424,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 239.482.528,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 55.115.403.069,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2074

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              26.021.371,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              236.346.624,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 210.325.253,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 55.325.728.322,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2075

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              22.590.950,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              205.929.433,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 183.338.482,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 55.509.066.804,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2076

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              19.449.123,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              177.977.303,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 158.528.180,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 55.667.594.985,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2077

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              16.593.987,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              152.483.551,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 135.889.564,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 55.803.484.549,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2078

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14.021.610,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              129.423.741,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 115.402.131,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 55.918.886.680,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2079

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.725.628,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              108.752.948,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 97.027.319,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 56.015.913.999,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2080

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9.697.321,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              90.405.771,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 80.708.450,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 56.096.622.450,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2081

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7.925.818,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              74.297.818,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 66.372.000,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 56.162.994.450,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2082

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.398.022,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              60.325.622,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 53.927.600,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 56.216.922.050,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2083

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.098.647,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              48.367.412,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 43.268.765,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 56.260.190.815,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2084

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.009.991,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              38.280.131,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 34.270.139,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 56.294.460.955,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2085

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.112.029,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              29.899.306,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 26.787.277,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 56.321.248.232,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2086

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.382.843,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              23.042.339,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 20.659.495,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 56.341.907.728,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2087

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.799.773,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17.517.808,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 15.718.035,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 56.357.625.763,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2088

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.340.738,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13.136.295,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 11.795.556,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 56.369.421.319,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2089

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              985.081,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9.717.045,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 8.731.963,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 56.378.153.283,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2090

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              713.884,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7.091.313,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 6.377.429,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 56.384.530.712,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2091

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              510.416,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.107.438,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 4.597.022,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 56.389.127.735,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2092

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              360.468,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.634.268,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 3.273.799,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 56.392.401.534,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2093

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              252.096,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.560.342,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 2.308.245,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 56.394.709.780,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2094

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              175.257,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.791.733,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.616.476,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 56.396.326.256,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2095

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              121.677,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.250.836,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 1.129.159,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - 56.397.455.415,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FONTE: ATUARH CONSULTORIA, Unidade Responsável: IPM. Emissão: 10/01/2022, às 15:34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.7. Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O art. 4º, § 2º, inciso V, da LRF dispõe que a LDO conterá demonstrativo da estimativa e da compensação da renúncia de receita. Este demonstrativo deverá explanar os critérios para as renúncias de receitas, bem como suas compensações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O art. 14 da LRF estabelece que a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) seguintes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O valor da concessão de benefícios de natureza tributária foi estimado em R$ 77.398.464 para o exercício de 2023, R$ 80.263.889 para 2024 e R$ 82.956.172 para 2025. Salienta-se que a previsão se refere aos benefícios já existentes, uma vez que não há previsão de novos benefícios, e que não afeta o resultado fiscal, pois a estimativa da receita foi realizada considerando as renúncias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.8. Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O art. 4º, § 2º, inciso V, da LRF dispõe que a LDO conterá demonstrativo da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado – DOCC e será apresentado a forma como os valores foram obtidos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para o cálculo do Aumento Permanente da Receita, foi considerado o aumento da Receita Tributária, da Cota Parte do FPM, do ICMS e IPVA (com a dedução do Fundeb), totalizando R$ 668.038.364. O valor das novas DOCC totalizou R$ 103.412.880.