Lei Ordinária nº 11.176, de 20 de outubro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.753, de 12 de junho de 2018
Art. 1º.
O art. 2º da Lei n.º 10.753, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
incentivar, avaliar e aprovar incentivos fiscais para empresas no Município de Fortaleza, com foco na atração de novos investimentos e na expansão, na modernização, na consolidação e no fortalecimento de atividades da política de desenvolvimento econômico municipal;
XI
–
analisar as operações urbanas consorciadas no âmbito do Município de Fortaleza;
XIII
–
identificar problemas, buscar soluções e sugerir critérios e/ou diretrizes para a geração de emprego e o fortalecimento da economia do Município;
XIV
–
identificar e divulgar as potencialidades econômicas do Município de Fortaleza, bem como sugerir diretrizes para a atração de investimentos públicos e privados.
Art. 2º.
O art. 3º da Lei n.º 10.753, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Secretaria Municipal de Governo (Segov), que o presidirá;
VII
–
Procuradoria-Geral do Município (PGM);
VIII
–
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog);
IX
–
Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor);
X
–
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM); e
XI
–
Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor).
Art. 3º.
O art. 5º da Lei n.º 10.753, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O art. 9º da Lei n.º 10.753, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
A Secretaria Executiva do Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) será exercida pelo representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), que deverá garantir a sua estruturação e o seu pleno funcionamento.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.