Lei Complementar nº 327, de 17 de maio de 2022
Norma correlata
Lei Complementar nº 272, de 21 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica criado um cargo de advogado integrante da estrutura organizacional do Instituto Dr. José Frota, para atender decisão judicial transitada em julgado no processo n.º 0261705-72.2020.8.06.0001.
Parágrafo único.
Aplicam-se as regras da Lei Complementar n.º 272, de 21 de novembro de 2019, ao cargo mencionado no caput.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.