Lei Complementar nº 272, de 21 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

272

2019

21 de Novembro de 2019

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Instituto Dr. José Frota e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Instituto Dr. José Frota (IJF), 600 (seiscentos) cargos de provimento efetivo, conforme nomenclatura, quantidades e cargas horárias previstas nos Anexos I e II desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Os cargos criados na forma do Anexo I desta Lei Complementar passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores municipais Médicos do Instituto Dr. José Frota, instituído pela Lei nº 9.370, de 22 de abril de 2008.
          Parágrafo único. 
          Os requisitos para ingresso nos cargos a que se refere o caput deste artigo, bem como as respectivas descrições e atribuições estão discriminadas nos Anexos 3 e 4 da Lei nº 9.370, de 22 de abril de 2008, bem como no instrumento regulador do concurso público.
            Art. 3º. 
            Os cargos criados na forma do Anexo II desta Lei Complementar passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores do ambiente de especialidade Saúde/Instituto Dr. José Frota, instituído pela Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007.
              Parágrafo único. 
              Os requisitos para ingresso nos cargos a que se refere o caput deste artigo, bem como as respectivas descrições e atribuições estão discriminadas nos Anexos 7 e 8 da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007, bem como no instrumento regulador do concurso público.
                Art. 4º. 
                Os cargos criados por esta Lei Complementar serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei nº 6.794/90), a fim de suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo da lotação global do quadro de pessoal, bem como a respectiva previsão orçamentária.
                  § 1º 
                  O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar dar-se-á sempre no padrão de vencimento inicial da carreira.
                    § 2º 
                    Observado o disposto no art. 2º, parágrafo único, e no art. 3º, parágrafo único, desta Lei Complementar, os cargos referidos no caput deste artigo deverão ter as respectivas atribuições sumárias, requisitos para investidura, exigência de formação especializada, bem como escolaridade e critérios classificatórios e eliminatórios definidos no instrumento regulador do concurso público.
                      Art. 5º. 
                      Competirá ao Instituto Doutor José Frota tomar as providências para a integração do servidor admitido: por meio de treinamento introdutório, dando-lhe conhecimento do ambiente de trabalho, direitos e deveres, formas de promoção e progressão.
                        Art. 6º. 
                        A jornada de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos criados por esta Lei Complementar, conforme a carga horária indicada nos respectivos Anexos I e II, bem como observado o disposto no respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PPCS), fica estabelecida em:
                          I – 
                          144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais, correspondentes a 24 (vinte e quatro) horas semanais efetivamente trabalhadas;
                            II – 
                            120 (cento e vinte) horas mensais, correspondentes a 20 (vinte) horas semanais efetivamente trabalhadas;
                              III – 
                              180 (cento e oitenta) horas mensais, correspondentes a 30 (trinta) horas semanais efetivamente trabalhadas.
                                Art. 7º. 
                                As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto Doutor José Frota (IJF), suplementadas se necessário.
                                  Art. 8º. 
                                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2019.

                                     

                                    ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                                    Prefeito Municipal de Fortaleza

                                      ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N° /2019.

                                       

                                      INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) – PCCS MÉDICOS DO IJF

                                       

                                       

                                      NOMENCLATURA DO CARGO

                                      QUANTIDADE DE CARGOS

                                      CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                      CARGA HORÁRIA MENSAL

                                      Médico do IJF

                                      12

                                      20 horas

                                      120 horas

                                      Médico do IJF

                                      135

                                      24 horas

                                      144 horas

                                       

                                        ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N° /2019.

                                         

                                         

                                        INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) – PCCS SAÚDE/IJF

                                         

                                         

                                        NOMENCLATURA DO CARGO

                                        QUANTIDADE DE CARGOS

                                        CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                        CARGA HORÁRIA MENSAL

                                        Advogado

                                        3

                                        30 horas

                                        180 horas

                                        Assistente Social

                                        12

                                        24 horas

                                        144 horas

                                        Cirurgião-Dentista

                                        5

                                        24 horas

                                        144 horas

                                        Cirurgião-Dentista

                                        2

                                        20 horas

                                        120 horas

                                        Enfermeiro

                                        115

                                        24 horas

                                        144 horas

                                        Farmacêutico

                                        15

                                        24 horas

                                        144 horas

                                        Fisioterapeuta

                                        24

                                        24 horas

                                        144 horas

                                        Fonoaudiólogo

                                        6

                                        20 horas

                                        120 horas

                                        Nutricionista

                                        6

                                        24 horas

                                        144 horas

                                        Psicólogo

                                        12

                                        24 horas

                                        144 horas

                                        Psicólogo

                                        3

                                        20 horas

                                        120 horas

                                        Terapeuta Ocupacional

                                        1

                                        24 horas

                                        144 horas

                                        Técnico em Enfermagem

                                        210

                                        30 horas

                                        180 horas

                                        Técnico em Higiene Dental

                                        5

                                        30 horas

                                        180 horas

                                        Técnico em Imobilização Ortopédica

                                        20

                                        30 horas

                                        180 horas

                                        Técnico em Radiologia

                                        10

                                        30 horas

                                        180 horas

                                        Técnico de Laboratório

                                        de Análises Clínicas

                                        4

                                        30 horas

                                        180 horas