Ato da Mesa Diretora nº 2, de 17 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o caput do art. 22 do Ato da Mesa Diretora Nº 001, de 1 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22.
As consignações decorrentes dos empréstimos dos servidores efetivos ficam limitadas a 96 (noventa e seis) parcelas mensais.
Art. 2º.
Fica alterado o caput do art. 23 do Ato da Mesa Diretora Nº 001, de 1 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23.
As renegociações dos contratos de empréstimos serão realizadas por meio de campo próprio no sistema, oportunidade em que o limite de parcelas definido no art. 22 não poderá ultrapassar a 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas.
Art. 3º.
Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Antônio Henrique da Silva
Presidente
Presidente
Adail Fernandes Vieira Júnior
1º Vice-Presidente
1º Vice-Presidente
Francisco Eudes Ferreira Bringel
3º Vice-Presidente
3º Vice-Presidente
Guilherme de Figueiredo Sampaio
2º Secretário
2º Secretário
Ana Paula Brandão da Silva Farias
2ª Vice-Presidente
2ª Vice-Presidente
Julierme Lima de Sena
1º Secretário
1º Secretário
Kátia Maria Rodrigues de Sousa
3ª Secretária
3ª Secretária