Lei Ordinária nº 9.128, de 18 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica acrescido ao § 1º do art. 1º, da Lei n. 8.809, de 26 de dezembro de 2003, o inciso VII, com a seguinte redação:
VII
–
Programa de Crédito Solidário para a Juventude, denominado Credjovem Solidário, uma ação de incentivos financeiros e apoio institucional voltados para grupos de jovens que se organizarem na perspectiva da implantação de atividade econômica auto-sustentável.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006, beneficiando todos os projetos do Credjovem Solidário implantados desde a citada data, ficando revogadas as disposições em contrário.