Lei Complementar nº 306, de 12 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

306

2021

12 de Novembro de 2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA- IJF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Instituto Dr. José Frota (IJF) e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Ficam criados no quadro de pessoal do Instituto Dr. José Frota 83 (oitenta e três) cargos de provimento efetivo, conforme especialidades, quantidades e cargas horárias previstas no anexo único desta Lei Complementar.
        Parágrafo único. 
        Os cargos de que trata o anexo único desta Lei passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza, para o ambiente de especialidade Saúde/Instituto Dr. José Frota, instituído pela Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 2007.
          Art. 2º. 
          Os cargos de que trata o art. 1º desta Lei Complementar serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei n.º 6.794/90), a fim de suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo da lotação global do quadro de pessoal, bem como a respectiva previsão orçamentária.
            Parágrafo único. 
            O provimento dos cargos a que se refere esta Lei Complementar dar-se-á sempre no padrão de vencimento inicial da carreira.
              Art. 3º. 
              Competirá ao Instituto Doutor José Frota (IJF) tomar as providências para a integração do servidor admitido, por meio de treinamento introdutório, dando-lhe conhecimento do ambiente de trabalho, dos seus direitos e deveres e das formas de desenvolvimento na carreira.
                Art. 4º. 
                A jornada de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de que trata o anexo único desta Lei Complementar fica estabelecida em:
                  I – 
                  144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais, correspondentes a 24 (vinte e quatro) horas semanais efetivamente trabalhadas, exclusivamente, para os servidores do nível de classificação D do Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde que trabalham em regime de plantão;
                    II – 
                    180 (cento e oitenta) horas mensais, correspondentes a 30 (trinta) horas semanais efetivamente trabalhadas, para os servidores do nível de classificação C do Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde.
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto Doutor José Frota (IJF).
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

                           

                           

                           

                          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                          Prefeito Municipal de Fortaleza

                            ANEXO ÚNICO

                            INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) – PCCS SAÚDE/IJF

                             

                             

                            NOMENCLATURA DO CARGO

                             

                            QUANTIDADE DE CARGOS

                             

                            CARGA HORÁRIA SEMANAL

                             

                             

                            CARGA HORÁRIA MENSAL

                            Assistente Social

                            5

                            24 horas

                            144 horas

                            Cirurgião-Dentista

                            3

                            24 horas

                            144 horas

                            Farmacêutico

                            9

                            24 horas

                            144 horas

                            Fisioterapeuta

                            10

                            24 horas

                            144 horas

                            Nutricionista

                            5

                            24 horas

                            144 horas

                            Terapeuta Ocupacional

                            2

                            24 horas

                            144 horas

                            Técnico de Enfermagem

                            49

                            30 horas

                            180 horas