Lei Ordinária nº 11.184, de 05 de novembro de 2021
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 10.134, de 4 de dezembro de 2013, que cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, define os parâmetros para a elaboração e implementação da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.
Art. 1º.
O inciso II, do art. 10 da Lei municipal n.º 10.134, de 4 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Fortaleza – Consea Fortaleza –, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), é composto por:
Art. 2º.
O parágrafo único do art. 10 da Lei municipal n.º 10.134, de 4 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Fortaleza, Caisan Fortaleza, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria Executiva da Caisan Fortaleza.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.