Lei Ordinária nº 11.184, de 05 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11184

2021

5 de Novembro de 2021

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNCIPAL N ª 10.134, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE FORTALEZA, DO ESTADO DO CEARÁ, DEFINE OS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA E DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 10.134, de 4 de dezembro de 2013, que cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, define os parâmetros para a elaboração e implementação da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O inciso II, do art. 10 da Lei municipal n.º 10.134, de 4 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Fortaleza – Consea Fortaleza –, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), é composto por:
        Art. 2º. 
        O parágrafo único do art. 10 da Lei municipal n.º 10.134, de 4 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Fortaleza, Caisan Fortaleza, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria Executiva da Caisan Fortaleza.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2021.

             

             

             

            JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
            Prefeito Municipal de Fortaleza