Lei Ordinária nº 11.170, de 22 de setembro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.610, de 25 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Melvin Edward Huber (IMEH), associação civil de direito privado sem fins lucrativos e de natureza assistencial, social, cultural e filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.