Lei Complementar nº 303, de 12 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

303

2021

12 de Agosto de 2021

ALTERA O ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 10 DE JULHO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o art. 14 da Lei Complementar n° 38, de 10 de julho de 2007, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 38, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   A antiguidade mencionada no inciso II do caput refere-se ao tempo de serviço no cargo que o servidor ocupa; persistindo o empate, será promovido o servidor, na seguinte ordem:
        I  –  que tiver mais tempo de serviço prestado à GMF;
        II  –  que tiver precedência na escala de números funcionais da instituição.
        Art. 2º. 
        O art. 14 da Lei Complementar nº 38, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
          § 3º   Não serão considerados, para fins da contagem de tempo de serviço, as faltas não justificadas e os afastamentos não remunerados.
          Art. 3º. 
          Os critérios previstos no art. 1º desta Lei Complementar serão igualmente aplicados aos servidores aprovados nos Cursos de Formação Profissional, constantes nos Editais nº 112/2020 e 113/2020 do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), publicados no Diário Oficial do Município de 30 de dezembro de 2020.
            Parágrafo único. 
            Os efeitos financeiros da promoção por capacitação, para mudança de classe dos servidores mencionados no caput, retroagirão a 1º de janeiro de 2021.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 12 DE AGOSTO DE 2021.

                 

                 

                 

                JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                Prefeito Municipal de Fortaleza