Lei Complementar nº 297, de 22 de março de 2021
Art. 1º.
Os §§ 1º e 2º do art. 75 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
§ 1º
Equiparam-se a Secretário do Município, com mesmo nível hierárquico, prerrogativas, honras do cargo e remuneração de símbolo S1: o Procurador-Geral do Município, o Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza, o Superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza, o Presidente da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza, bem como os Secretários Executivos Regionais.
§ 2º
Equiparam-se a Secretário do Município, especificamente para efeito da remuneração de símbolo S1: o Presidente da Central de Licitações e os Coordenadores Especiais de Políticas Sobre Drogas, de Políticas de Juventude, de Programas Integrados, de Articulação Política do Governo Municipal e de Relações Internacionais e Federativas.
§ 3º
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.