Lei Complementar nº 297, de 22 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

297

2021

22 de Março de 2021

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Os §§ 1º e 2º do art. 75 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
        § 1º   Equiparam-se a Secretário do Município, com mesmo nível hierárquico, prerrogativas, honras do cargo e remuneração de símbolo S1: o Procurador-Geral do Município, o Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza, o Superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza, o Presidente da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza, bem como os Secretários Executivos Regionais.
        § 2º   Equiparam-se a Secretário do Município, especificamente para efeito da remuneração de símbolo S1: o Presidente da Central de Licitações e os Coordenadores Especiais de Políticas Sobre Drogas, de Políticas de Juventude, de Programas Integrados, de Articulação Política do Governo Municipal e de Relações Internacionais e Federativas.
        § 3º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 DE MARÇO DE 2021.

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza