Lei Ordinária nº 11.091, de 18 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11091

2021

18 de Março de 2021

ACRESCENTA OS §§ 4º E 5º AO ART. 3º DA LEI ORDINÁRIA N. 10.946, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DENOMINADO CARTÃO MISSÃO INFÂNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 3º da Lei Ordinária nº 10.946, de 11 de outubro de 2019, que autoriza a concessão de auxílio financeiro denominado Cartão Missão Infância, no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei nº 10.946, de 11 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º:
        § 4º   O tempo mínimo de permanência no programa e de concessão do benefício é de 6 (seis) meses, independentemente da idade da criança, respeitada a idade máxima de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses para sua solicitação do Cartão Missão Infância.
        § 5º   O valor do benefício a que se refere o art. 1º desta Lei será, excepcionalmente, de R$ 100,00 (cem reais) por mês, no período compreendido entre março e maio de 2021, por criança de 0 (zero) até, no máximo, 2 (dois) anos e 11 (onze) meses, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 18 DE MARÇO DE 2021.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza