Lei Ordinária nº 10.946, de 11 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10946

2019

11 de Outubro de 2019

AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DENOMINADO CARTÃO MISSÃO INFÂNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 18 de Março de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 11.091, de 18 de março de 2021
Autoriza a concessão de auxílio financeiro denominado Cartão Missão Infância, no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro denominado Cartão Missão Infância a famílias que tenham em sua composição crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, atendidos os demais critérios e prioridades a serem definidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
        § 1º 
        Para os fins desta Lei, considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros.
          § 2º 
          A concessão do auxílio de que trata o caput e seu acompanhamento será atribuição da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI).
            Art. 2º. 
            São objetivos do auxílio financeiro denominado Cartão Missão Infância:
              I – 
              reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão, sem a discriminação da criança;
                II – 
                promover níveis apropriados de saúde e segurança alimentar e nutricional, garantindo o bem-estar infantil;
                  III – 
                  abordar, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil, em todos os seus aspectos, inclusive cognitivo, criando mecanismos e ações para proporcionar o bem-estar físico e intelectual das crianças;
                    IV – 
                    criar oportunidades voltadas ao lazer infantil, à integração, à cultura da comunidade, enquanto ações benéficas para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional das crianças;
                      V – 
                      impulsionar as ações e iniciativas voltadas à superação da extrema pobreza infantil;
                        VI – 
                        minimizar e prevenir os riscos das crianças que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
                          Art. 3º. 
                          O valor do benefício a que se refere o art. 1º desta Lei é de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês, por criança de 0 (zero) até no máximo 2 (dois) anos e 11 (onze) meses, observada a disponibilidade orçamentária e financeira para o custeio do auxílio de que trata esta Lei.
                            § 1º 
                            Os critérios, as prioridades, a forma de pagamento e as condições para percepção do auxílio de que trata o caput serão estabelecidos em Decreto.
                              § 2º 
                              O valor do benefício poderá ser redefinido por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                § 3º 
                                A relação dos beneficiários com os respectivos valores deverá ser publicada no Diário Oficial do Município em até 5 (cinco) dias contados de sua concessão.
                                  § 4º 
                                  O tempo mínimo de permanência no programa e de concessão do benefício é de 6 (seis) meses, independentemente da idade da criança, respeitada a idade máxima de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses para sua solicitação do Cartão Missão Infância.
                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.091, de 18 de março de 2021.
                                    § 5º 
                                    O valor do benefício a que se refere o art. 1º desta Lei será, excepcionalmente, de R$ 100,00 (cem reais) por mês, no período compreendido entre março e maio de 2021, por criança de 0 (zero) até, no máximo, 2 (dois) anos e 11 (onze) meses, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.091, de 18 de março de 2021.
                                      Art. 4º. 
                                      Poderá ser instituído, por Decreto, comitê que possua como atribuição o acompanhamento da implantação do Cartão Missão Infância.
                                        Parágrafo único. 
                                        O comitê deverá enviar, periodicamente, à Câmara Municipal de Fortaleza a relação dos beneficiários e relatório circunstanciado acerca das ações e dos resultados obtidos.
                                          Art. 5º. 
                                          O Cartão Missão Infância é uma política de transferência direta de renda, com condicionalidades, de caráter temporário, não gerando direito adquirido, podendo a definição de seus beneficiários levar em consideração, prioritariamente, o banco de dados do Cadastro Único (CadÚnico), atualizado no sistema nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
                                            Art. 6º. 
                                            O auxílio financeiro será pago por meio do Cartão Missão Infância, por meio de instituição bancária contratada, sendo o benefício sacado através de cartão magnético, com a identificação do Programa e do responsável familiar, bem como o respectivo Número de Identificação Social (NIS).
                                              Art. 7º. 
                                              As despesas do Cartão Missão Infância correrão por conta de recursos do orçamento do Município de Fortaleza, suplementados se necessário, bem como de recursos resultantes de convênios celebrados com a União, com o Estado do Ceará ou de parcerias com entidades da sociedade civil.
                                                Art. 8º. 
                                                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir aos orçamentos do Município crédito especial em favor da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), inserindo a localização 08.243.0141.2281.0002 – Cartão Missão Infância, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para atender às despesas decorrentes desta Lei, conforme especificado nos Anexos I e II.
                                                  Art. 9º. 
                                                  Durante a execução orçamentária, o crédito autorizado poderá ser alterado, observando o disposto no art. 7º da Lei n. 10.841, de 26 de dezembro de 2018 (LOA 2019).
                                                    Art. 10. 
                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 11 DE OUTUBRO DE 2019.

                                                       

                                                      ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                                                      Prefeito Municipal de Fortaleza

                                                        ANEXO I

                                                         

                                                        ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO

                                                        31.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

                                                        31.201 – FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ

                                                         

                                                        Classificação

                                                        Orçamentária

                                                        Descrição

                                                        Fonte

                                                        Despesa Corrente

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        08

                                                        Assistência Social

                                                         

                                                         

                                                        243

                                                        Assistência à Criança e ao Adolescente

                                                         

                                                         

                                                        0141

                                                        Proteção Social Básica

                                                         

                                                         

                                                        2281

                                                        Desenvolvimento das Ações de Primeira Infância no Suas – Criança Feliz

                                                        1.001.0000.00.01

                                                        1.400.000,00

                                                        08.243.0141.2281.0002

                                                        Cartão Missão Infância

                                                         

                                                         

                                                        TOTAL GERAL

                                                         

                                                         

                                                        1.400.000,00

                                                         

                                                          ANEXO II

                                                           

                                                          ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO

                                                          31.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

                                                          31.901 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                           

                                                          Classificação

                                                          Orçamentária

                                                          Descrição

                                                          Fonte

                                                          Despesa Corrente

                                                           

                                                          Assistência Social

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          Assistência Comunitária

                                                           

                                                           

                                                          08

                                                          Proteção Social Especial de

                                                           

                                                           

                                                          244

                                                          Média Complexidade

                                                           

                                                           

                                                          0210

                                                           

                                                          2028

                                                          Desenvolvimento dos Serviços de Proteção Social Especial Média Complexidade Desenvolvimento dos Serviços de Proteção Social

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          1.001.0000.00.01

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          1.000.000,00

                                                          08.244.0210.2028.0001

                                                          Especial Média

                                                          Complexidade

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          Assistência Social

                                                           

                                                           

                                                          08

                                                          Assistência Comunitária

                                                           

                                                           

                                                          244

                                                          0141

                                                          2021

                                                          Proteção Social Básica

                                                           

                                                           

                                                          Desenvolvimento dos Serviços de Proteção Social Básica

                                                          1.001.0000.00.01

                                                          400.000,00

                                                           

                                                          08.244.0141.2021.0001

                                                          Desenvolvimento dos Serviços de Proteção Social Básica

                                                           

                                                           

                                                          TOTAL GERAL

                                                           

                                                           

                                                          1.400.000,00