Lei Ordinária nº 8.611, de 27 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8611

2001

27 de Dezembro de 2001

INSTITUI O PRÊMIO-DESEMPENHOS PARA OS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA.

a A
Vigência a partir de 18 de Julho de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 9.104, de 18 de julho de 2006
Institui o Prêmio-Desempenho para os servidores do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Prêmio-Desempenho para os servidores do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza (IPEM), e de outros órgãos municipais, em efetivo exercício na Superintendência ou em suas Regionais, no cumprimento das ações relativas ao convênio celebrado entre o Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza (IPEM) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
        Parágrafo único  
        As disposições desta lei aplicam-se, igualmente, aos servidores que estiverem no exercício de cargos em comissão e atendam aos critérios estabelecidos por esta lei e por seu regulamento.
          Art. 2º. 
          O prêmio, ora instituído, somente será pago quando o Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza (IPEM) ultrapassar as metas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), e houver recursos de custeio para esse fim, sendo vedada, pata todos os efeitos, a sua vinculação e incorporação aos vencimentos ou proventos dos beneficiários.
            Art. 3º. 
            A verificação das condições para a concessão do Prêmio-Desempenho será realizada, mensalmente, por uma comissão Instituída pelo Pesos e Medidas de Fortaleza (IPEM), ficando o seu pagamento condicionado à existência de recursos de custeio, nos termos estabelecidos no convênio a que se refere o art. 1º desta lei, vedando-se, em qualquer hipótese, a utilização de recursos do Tesouro Municipal.
              Art. 4º. 
              Os recursos para pagamento do Prêmio-Desempenho correrão por conta das dotações orçamentárias do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), alocados ao Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza (IPEM), conforme estabelecido no § 2º da cláusula 7ª (sétima) do referido convênio.
                Art. 5º. 
                O valor do Prêmio-Desempenho a ser pago a cada servidor será proporcional ao número de bônus por ele obtido, conforme regulamento a ser aprovado pelo Poder Executivo, não podendo ultrapassar o vencimento-base de cada servidor, respeitados os limites constitucionais.
                  Art. 5º. 
                  O valor do Prêmio Desempenho a ser pago a cada servidor será proporcional ao número de bônus por ele obtido, conforme regulamento a ser aprovado pelo Poder Executivo, respeitados os limites constitucionais.
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 9.104, de 18 de julho de 2006.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
                      Art. 7º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1ª de junho de 2001.

                        Paço da Prefitura Municipal de Fortaleza em 27 de dezembro de 2001.



                        JURACI MAGALHÃES
                        PREFEITO DE FORTALEZA