Lei Ordinária nº 9.104, de 18 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9104

2006

18 de Julho de 2006

ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL 8611/2001 QUE INSTITUI O PRÊMIO-DESEMPENHO PARA OS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM.

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Altera o art. 5º da Lei Municipal n. 8.611/01, que institui o Prêmio Desempenho para os servidores do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza (IPEM).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 5º, da Lei n. 8.611, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   O valor do Prêmio Desempenho a ser pago a cada servidor será proporcional ao número de bônus por ele obtido, conforme regulamento a ser aprovado pelo Poder Executivo, respeitados os limites constitucionais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 18 de Julho de 2006.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA