Lei Complementar nº 295, de 21 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O caput do art. 15 da Lei Complementar nº 278, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15.
A implementação das alterações na gestão regional estabelecidas por esta lei, inclusive a extinção das 7 (sete) Secretarias Regionais, da Coordenadoria Especial de Articulação das Secretarias Regionais e da Coordenadoria Especial de Participação Social, bem como a implantação da Secretaria Municipal da Gestão Regional, dar-se-á de forma gradativa, em um período de até 18 (dezoito) meses, contados da publicação da presente lei complementar, à medida que os demais instrumentos orçamentários, legais e regulamentares se concretizarem.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.