Lei Complementar nº 295, de 21 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

295

2020

21 de Dezembro de 2020

ALTERA O CAPUT DO ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR DE Nº 0278, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

a A
Altera o caput do art. 15 da Lei Complementar nº 278, de 23 de dezembro de 2019.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 15 da Lei Complementar nº 278, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 15.   A implementação das alterações na gestão regional estabelecidas por esta lei, inclusive a extinção das 7 (sete) Secretarias Regionais, da Coordenadoria Especial de Articulação das Secretarias Regionais e da Coordenadoria Especial de Participação Social, bem como a implantação da Secretaria Municipal da Gestão Regional, dar-se-á de forma gradativa, em um período de até 18 (dezoito) meses, contados da publicação da presente lei complementar, à medida que os demais instrumentos orçamentários, legais e regulamentares se concretizarem.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza