Lei Complementar nº 292, de 09 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

292

2020

9 de Junho de 2020

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005, QUE INSTITUIU PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS A GRATIFICAÇÃO DE ESTIMULO A FISCALIZAÇÃO E À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIAS (GEFAT), NA FORMA QUE INDICA.

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Altera a Lei Complementar nº 23, de 05 de setembro de 2005, que institui para os servidores públicos da Secretaria de Finanças a Gratificação de Estimulo à Fiscalização e à Arrecadação Tributárias (GEFAT), na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUITNE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei Complementar nº 23, de 05 de setembro de 2005, fica acrescido dos §§ 6º e 7º, com a seguinte redação:
        § 6º   Em caso de decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade que venha a afetar o desempenho macroeconômico e impactar negativamente a arrecadação da receita tributária do Município, excepcionalmente a GEFAT poderá ser apurada, no que se refere o inciso II do § 2º do art. 2º desta Lei Complementar, levando em consideração indicadores diversos daqueles previsto no inciso II deste artigo, na forma do regulamento, durante a vigência do ato legislativo que reconhece a situação anormal.
        § 7º   Na hipótese excepcional de que trata o § 6º deste artigo, o valor da GEFAT não poderá exceder a média aritmética dos valores referentes àquela mesma gratificação percebidos nos 12 (doze) meses anteriores ao da decretação da situação anormal.
        § 8º   Findo o prazo de vigência da situação de emergência ou de estado de calamidade e constatada a persistência de seu impacto negativo sobre a receita tributária do Município, os critérios excepcionais para apuração da GEFAT, previstos no § 6º deste artigo, permanecerão válidos por até 12 (doze) meses, contados a partir da decretação da situação anormal, observado o disposto no § 7º deste artigo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 09 DE JUNHO DE 2020.

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza