Lei Ordinária nº 10.989, de 17 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10989

2020

17 de Fevereiro de 2020

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 10.971, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DO ANO DE 2020.

a A
Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei nº 10.971, de 20 de dezembro de 2019, que promove a revisão geral da remuneração dos servidores e empregados públicos do Município de Fortaleza do ano de 2020.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Ordinária nº 10.971, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   O vencimento-base e o salário-base dos servidores e empregados públicos municipais ativos ficam reajustados, a partir de 01 de janeiro de 2020, em índice único e geral, no percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) referente à revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e/ou entidade do Poder Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2020.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza